Os dois taxistas, um de Vila Verde, e o outro de Braga, que em novembro de 2021, foram roubados, em Prado, por um grupo de seis jovens, admitiram em Tribunal que, ainda hoje têm receio de fazer certos serviços à noite.
“Ainda tenho receio e tenho recusado serviços por causa desta situação”, disse Ângelo Pereira, de Braga, sublinhando que o assalto lhe deixou sequelas físicas (mormente dores) e psicológicas (medo, tristeza, humilhação e ansiedade).
O Tribunal de Braga condenou, no final de dezembro, seis jovens, dois deles estrangeiros, com idades entre os 16 e os 20 anos, pelo crime de roubo. O coletivo de juízes, atendendo a que os arguidos são delinquentes primários, sentenciou-os a penas entre os dois anos de prisão e os 170 dias de multa. Todas elas suspensas. E ficaram obrigados a indemnizar as vítimas, pagando dois mil euros a uma e 1.800 a outra.
Primeiro roubo
O primeiro assalto deu-se no dia 20 de novembro à noite. Após contacto telefónico, o taxista Pedro Pereira, foi à Avenida do Cávado, junto à GNR de Prado. Aí, os arguidos Adolfo, Mariano, Mohamad e Waleed entraram no veículo e foram indicando o percurso, até chegarem ao cruzamento entre a Rua de São José com a Rua de Monte de Cima, em Cabanelas. Após a imobilização do veículo, o Mariano, que se encontrava atrás do condutor, segurou o taxista pelo pescoço, mediante a aplicação de um golpe denominado “mata leão”, tendo-lhe os restantes arguidos dado diversos socos na cabeça, exigindo-lhe dinheiro.
O ofendido, receando pela vida e sentindo-se sufocado, deu-lhes 100 euros. Não obstante, continuaram a exigir-lhe mais dinheiro, tendo então o ofendido conseguido abrir a porta do carro, momento em que um deles disse a outro; “Pega na naifa, vai à volta e não o deixes sair”. Foi o que aquele fez.
Aí, e no momento em que um se aproximou, colocou uma perna contra a porta, impedindo que a fechasse, e pôs- se em fuga. Os arguidos ainda tentaram alcançá-lo, mas sem êxito. A seguir, os quatro levaram o telemóvel do ofendido um ‘iphone’, de 500 euros.
Segundo assalto
No dia 22, o ofendido Ângelo Pereira estava na praça de táxis, altura em que recebeu uma chamada da Central para se deslocar às bombas da Galp de Prado, porquanto tinham recebido tal pedido através de uma cabine telefónica.
Chegado ao local, junto à referida cabine, encontrou o arguido Adolfo, o qual entrou, sentando-se ao lado do condutor. Ato contínuo, o profissional iniciou a marcha e o arguido pediu-lhe que parasse a 100 metros, pois ia transportar dois primos. Nesse momento, entraram para o banco de trás do táxi, os arguidos Domingos e Mariano. Após o que, o condutor, seguindo as instruções dos passageiros, chegou à Rua de São José, em Cabanelas.
Nesse instante, o Adolfo, que seguia no lugar do pendura, desferiu dois socos ao ofendido, provocando-lhe uma hemorragia no nariz. De seguida, um outro, no banco de trás, aplicou-lhe um golpe de “mata leão”, apertando-o com força, e apontou-lhe uma faca ao pescoço, enquanto os outros dois continuavam a desferir socos no rosto e corpo da vítima. E ordenavam-lhe que lhes desse dinheiro e o telemóvel. O ofendido receando pela vida, deu-lhes 100 euros. Quando tentou soltar-se do cinto de segurança, foi-lhe dado mais um soco na face, enquanto mantinham a faca no pescoço.
De seguida, um deles abriu a porta do lado do condutor, porém, o ofendido, que desfalecia porque lhe apertavam o pescoço, já não conseguiu sair, e o cabo da faca acima referida acabou por partir. Antes de fugirem, o grupo retirou ainda um ‘tablet’ de 400 euros, o cartão de cidadão, a carta de condução, um cartão de débito do banco Totta e um cartão Galp Frota.
No acórdão, o Tribunal decidiu não expulsar os dois jovens estrangeiros, um egípcio e um paquistanês, dado que foram condenados apenas a um ano de prisão. Todos os arguidos ficaram, também, obrigados ao chamado “Regime de Prova”, que inclui, nomeadamente, o tratamento à toxicodependência.
Murros na cabeça
Em julgamento, o outro taxista, Pedro Pereira, referiu, em síntese, que “quem telefonou falava bem português” [confirmou a data e hora, a chamada para o serviço, sendo que pelo telefone falaram que era para os transportar para a discoteca de Amares].
E contou ainda: “Estavam quatro vestidos com capucho, não achei estranho pois estava frio, perto da meia noite. Estavam todos de máscara, mas na altura era normal [por causa das medidas sanitárias impostas para proteção da doença Covid]. Estavam normais, falavam entre eles, não falaram na discoteca nessa altura. O que estava à frente ao meu lado nunca fez nada [de violência física ou verbal]. Os detrás deram-me murros na cabeça. Pediram-me dinheiro, dei-lhes à volta de 100 euros e eles continuaram. Abri a porta e eles disseram ao do lado (da frente) para fechar a porta. A intenção dele [do arguido Waleed] era fechar a porta mas não chegou a tempo. Não lhe vi a cara. Eu fugi e meti-me por um campo. Ficou o carro. Quando regressei dei por falta do telemóvel”.
Mais afirmou que não recuperou o dinheiro nem o telemóvel, ficou intimidado e ainda hoje tem receio.
Têm de se portar bem
Os juízes obrigaram os jovens ao cumprimento de um “Regime de Prova” assente num plano de reinserção social (que deve conter os objetivos de ressocialização a atingir pelo condenado, as atividades que este deve desenvolver, o respetivo faseamento e as medidas de apoio e vigilância a adotar pelos serviços de reinserção social) a elaborar pela Direção dos Serviços Prisionais e a ser homologado pelo Tribunal (com especial incidência para a consciencialização dos deveres do arguido perante a lei, e para o desenvolvimento pelo arguido de respeito pela propriedade alheia, e seja motivador do arguido a manter-se afastado da prática do mesmo tipo de crime ou de outros), executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, pelos serviços de reinserção social.
Já a suspensão das penas teve em conta a circunstância dos arguidos não terem antecedentes criminais registados nos seus certificados do registo criminal e ainda a circunstância dos arguidos serem muito jovens (tanto no momento da prática dos factos como no presente momento).
Por isso – salienta o coletivo de juízes – “e atendendo ao período de tempo entretanto decorrido sem que haja notícia da prática de novos crimes, entendemos que os arguidos não têm uma personalidade totalmente alheada do dever-ser jurídico-penal, pelo que a ameaça da prisão e a censura do facto tutelarão de forma suficiente os bens jurídicos atingidos e permitirão a reintegração plena dos arguidos na sociedade com obediência ao Direito e sem perpetuação de novos crimes”.