O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação, a seis anos de prisão, de um homem que durante dois anos abusou sexualmente de uma cunhada menor, em Guimarães.
No acórdão, datado de 28 de janeiro e hoje consultado pela Lusa, o STJ refere que, tendo em conta o grau de ilicitude dos factos no seu conjunto e a personalidade do arguido neles projetada, aquela pena é “adequada à sua culpa e proporcional às exigências de prevenção geral e especial”, cumprindo “de forma satisfatória as finalidades da punição”.
O arguido foi condenado por 11 crimes de abuso sexual de criança e 14 crimes de atos sexuais com adolescentes.
Terá ainda de pagar uma indemnização de 5 mil euros à vítima.
Os abusos terão começado em setembro de 2013, numa altura em que o arguido tinha 34 anos e a vítima 13, e perdurado até finais de 2015, ocorrendo pelo menos uma vez por mês.
A vítima é irmã da mulher do arguido.
Na primeira instância, no Tribunal Judicial de Guimarães, o arguido tinha sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa.
Aquele tribunal tinha decidido que em causa estava apenas um crime de abuso sexual de criança e um crime de atos sexuais com adolescente, ambos de trato sucessivo.
Tinha ainda valorado a “boa inserção familiar” do arguido e considerado que as circunstâncias dos crimes cometidos não assumiam “especial gravidade”.
O Ministério Público recorreu e a Relação de Guimarães subiu a pena para seis anos de prisão, tornando-a necessariamente efetiva.
A Relação refutou a alegada boa inserção familiar do arguido.
“Como pode dizer-se que está bem integrado familiarmente um indivíduo que, desrespeitando laços familiares, abusa sexualmente durante anos de uma criança e adolescente, sua cunhada, numa vivência, necessariamente hipócrita, porque dúplice e desrespeitadora da sua mulher, dos seus sogros, do seu filho recém-nascido?”, escreveram os juízes desembargadores.
Para a Relação, o arguido “não demonstrou ter a mais básica noção do que é viver em família”.
“O comportamento que adotou ao longo de anos, e que terminou por iniciativa da assistente [vítima], revela uma desestruturação profunda da sua personalidade ao nível da sexualidade e da vivência em família”, sublinha.
Igualmente refutada pela Relação foi a conclusão da primeira instância de que “as circunstâncias dos crimes cometidos não assumem especial gravidade”.
“Ter uma relação de cópula completa com uma criança de 13 anos e repeti-la ao longo de anos não é grave? Não é, mesmo, muito grave? É que não se trata de um relacionamento entre dois adolescentes que vão explorando a sua sexualidade, sem que algum deles se sinta abusado. […] Trata-se de um relacionamento de um homem que começa por obrigar uma criança indefesa ‘a perder a virgindade’ e que repete a agressão sexual daí em diante de forma sempre censurável, aproveitando a posição de hierarquia que lhe advém da idade e da ligação conjugal com a irmã e que limita o são desenvolvimento e a autodeterminação sexual da assistente”, lê-se ainda no acórdão da Relação.
O arguido recorreu desta decisão da Relação, pugnando por uma pena até cinco anos de prisão e sempre suspensa, mas o STJ não lhe deu razão, confirmando os seis anos de prisão efetiva.
No recurso, o arguido alegava que já tinha interiorizado o erro praticado e que essa consciencialização se deu “de forma imediata”, designadamente com o início do pagamento à vítima da indemnização fixada.
Dizia ainda que não será pela aplicação de uma pena privativa da liberdade que passará a ser melhor cidadão, melhor pessoa, melhor pai, melhor filho ou marido.
“Muito pelo contrário, passará a ser um pai ausente, passará a ser um marido e filho distantes, passará a colocar a sua família numa situação económica frágil”, lê-se no recurso.
Concretamente em relação ao filho, o arguido esgrimiu os efeitos de ele passar a ter um pai afastado do seu quotidiano.
“Passará a crescer desacompanhado da presença do pai, não somente nos dias festivos como aqueles fulcrais para o crescimento de uma criança; passará a estar desprovido de uma figura paterna e masculina essencial ao seu desenvolvimento psíquico e cognitivo; passará a ser um miúdo revoltado pelo facto de não poder privar no dia a dia com o pai, que o deita, que o levanta, que lhe dá banho, brinca e educa”, alegou.