O tribunal de Braga condenou, a seis anos de prisão, pelo crime de tráfico de estupefacientes um homem, de 34 anos, que é membro de uma claque (não-oficial) do SC Braga, e que estava a ser investigado por outro crime que não o de tráfico de droga.
O coletivo de juízes deu como provado que a PSP de Braga foi, em 2024, a casa dele com mandado judicial de busca, à procura de artefactos pirotécnicos, por pertencer a uma das claques do clube (que a direção não apoia). E encontrou 2,6 quilos de droga.
Bruno V. era suspeito da prática do crime de participação em rixa no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, já que tinha participado, em 2024, numa rixa após um jogo de futebol entre o SC Braga e o Vitória SC.
Por causa disso, a PSP, no dia 24 de junho de 2024, pelas 07:00, com mandados de busca, emitidos no âmbito do respetivo processo criminal, foi à casa do suspeito. A Polícia ia à procura de artefactos pirotécnicos mas encontrou uma ‘pipa’, 2,6 quilos, de droga, cocaína e ecstasy (MDMA).
Em declarações a O MINHO o seu defensor, o advogado João Ferreira Araújo disse que irá recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Guimarães por considerar que a pena “é excessiva”.
“Até o magistrado do Ministério Público defendeu nas alegações finais do julgamento que o arguido devia ser condenado por tráfico simples e não por tráfico agravado. Como eu defendo”, afirmou a O MINHO.
Confessou parcialmente
O arguido, que está – e vai continuar – em prisão preventiva, é defendido pelo advogado João Ferreira Araújo, de Braga.
Perante o coletivo de juízes, o arguido confessou aos juízes que era dele a droga encontrada no seu quarto, apenas quatro gramas, mas que eram para consumo próprio.
Disse ainda que a restante, encontrada no quarto de um filho, 1,6 quilos de cocaína e um quilo de ecstasy (valendo no mercado, respetivamente, 78 e 93 mil euros), era de um amigo que lhe pediu para a guardar, tendo-lhe dado por isso, dois mil euros.
Aquando da rusga, a PSP apreendeu-lhe 2.935 euros em casa e vários objetos usados no tráfico, e que foram agora declarados perdidos a favor do Estado.
Vendia à claque
A acusação dizia que “o estupefaciente encontrava-se em estado puro, podendo ainda ser cortado, aumentando, assim, largamente a quantidade a transacionar pelo arguido e em consequência o número de doses, e bem assim, a compensação remuneratória”.
Sublinhava que o arguido “fazia parte de uma claque do SC Braga, – que não tem claques oficiais nem apoia nenhuma – local onde contactava com outros indivíduos, a quem vendia grandes quantidades de produtos estupefacientes, essencialmente, para posterior revenda, auferindo avultadas quantias monetárias”.
O Ministério Público concluiu, ainda, que mantinha conversas de através de ‘chat’, as quais eram apagadas pelo mesmo ou autodestruídas. E detetou, na rede social Telegram, vários contactos que fez com compradores ou consumidores.
A Polícia apreendeu-lhe, também, balanças, colheres, tesouras, caixas em plástico, sacos de plástico, que “eram pelo arguido utilizados no corte, pesagem e doseamento dos estupefacientes”.