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Seis anos de prisão efetiva para homem de Vila Verde que abusou de filha com deficiência

Tribunal da Relação confirmou condenação
Seis anos de prisão efetiva para homem de vila verde que abusou de filha com deficiência
Foto: Ilustrativa / PJ

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a seis anos de prisão efetiva de um homem de 62 anos que, em 2018, abusou sexualmente de uma filha, de 48, com deficiência, em Vila Verde.

A pena corresponde ao cúmulo jurídico de duas condenações, de quatro anos e seis meses cada, por dois crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado.

O arguido recorreu para a Relação do acórdão de Braga, alegando que não foi ouvido na fase de instrução o que viola a lei e que os factos provados não permitem a condenação. E que a queixa não tem validade legal dado ter sido feita por uma técnica da Santa Casa da Misericórdia de Vila Verde e não pela vítima, que tinha “discernimento para o fazer”.

No final de março, a Relação veio dizer que “não constitui nulidade, muito menos insanável a ausência do arguido – devidamente notificado do despacho que fundadamente o determinou – em diligência de tomada de declarações para memória futura, desde logo porque a sua presença não é obrigatória,

E acrescenta: “O Ministério Público tem legitimidade para instaurar e fazer seguir o inquérito por crime semipúblico mesmo que não exista qualquer decisão que declare a incapacidade do ofendido para entender o significado e exercer o direito de queixa, bastando que tal incapacidade seja apreensível e emerja de elementos documentais, ou outros, merecedores de credibilidade”.

Na primeira instância ficou provado que a vítima – nascida em 1971 e falecida em 2021 – é filha do arguido, “padecendo de transtorno do desenvolvimento psicológico e retardo/deficiência mental desde o seu nascimento”.
A sentença salienta que, “não era capaz de ler, escrever, realizar operações aritméticas, ou, sequer, de cuidar da sua higiene, vestuário e alimentação sem o auxílio de terceiros, denotando ainda dificuldades ao nível da atenção, compreensão, interpretação e raciocínio abstrato”.

Dois abusos

Sucede que, entre 06 de agosto de 2018 e 24 de agosto de 2018, durante o período de almoço – período temporal em que a ofendida se encontrava a passar alguns dias na companhia da sua progenitora, do seu irmão e de uma sua cunhada -, o arguido – separado há 12 anos da mulher – deslocou-se até à residência dela, ciente de que ali se encontrava a ofendida.

Seguidamente, foi a um quarto da habitação em cujo interior, deitada em cima de uma cama ali existente, em decúbito dorsal, se encontrava a filha.

Ato contínuo, – diz ainda o acórdão – ciente de que esta padecia de doença psíquica que a impedia, designadamente, de formar e exprimir a sua vontade em termos de sexualidade e de resistir à prática de atos desta natureza, acercou-se dela e, com o propósito concretizado de satisfazer os seus desejos libidinosos e indiferente ao mal que consabidamente iria causar ao seu desenvolvimento harmonioso”.

Consumou abuso de cópula completa e, como sublinham os juízes, o arguido agiu sempre, com o propósito concretizado de, aproveitando-se do ascendente que detinha sobre a ofendida – que bem sabia ser sua filha -, da inocência e fragilidade desta última, satisfazer a sua lascívia e os seus instintos libidinosos.

 
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