Seguradora vai pagar 900 mil a rapaz que ficou incapaz após atropelamento em Braga

Vítima tinha apenas 11 anos
Foto: DR

900 mil euros de indemnização por atropelamento de um rapaz de 11 anos, ocorrido em julho de 2019 numa estrada dos arredores de Braga.

Foi esta a decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, que baixou a quantia atribuída pelo Tribunal de Braga, cerca de 1,1 milhões de euros a pagar pela seguraradora após recurso.

Os juízes condenaram, ainda, a companhia a pagar aos pais o valor médio mensal que venha a ser apurado em sede de incidente de liquidação, relativa aos tratamentos despendidos mensalmente, desde a alta hospitalar do menor até ao trânsito em julgado da decisão, acrescida de juros de mora”.

O sinistro deixou o menor numa carreira de rodas com incapacidade para o exercício de qualquer atividade profissional, repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau, e repercussão permanente na atividade sexual.

O acórdão sublinha que o rapaz ficou a padecer de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica, dano estético permanente, necessidade de ajudas técnicas permanentes, ajudas médicas, tratamentos médicos regulares, adaptação do domicílio, adaptação de veículo e ajuda de terceira pessoa.

Era aluno regular antes do acidente

O menor comunica com grande dificuldade apenas com os olhos e com gemidos, necessita de alimentação especial, fraldas e produtos de higiene e desloca-se em cadeira de rodas adaptada, mas não de forma autónoma. Antes do acidente, o menor era um aluno regular e frequentava várias atividades extracurriculares como o desporto, a dança e a música.

14 meses internado

A alta hospitalar do menor teve lugar oito meses depois, tendo posteriormente sido transferido para um Centro de Reabilitação, onde esteve seis meses internado. Foi submetido a terapias e teve consultas médicas de diferentes especialidades.

A incapacidade total foi de 765 dias, o que significa que, em 2004 e 2005 esteve impedido de realizar com razoável autonomia as atividades da vida diária, familiar e social. Foi 279 vezes ao Hospital e a tratamentos.

Saiu da traseira do carro

O atropelamento deu-se a 06 de Julho de 2019, pelas 19:45 horas, quando o rapaz saiu do carro da mãe, e, a partir da traseira, atravessou a estrada, sita nos arredores de Braga, para ir para casa dos avós. Em sentido contrário vinha uma carrinha de mercadorias que não se apercebeu da presença do jovem e o atropelou. Em consequência do acidente o menor sofreu um traumatismo crânioencefálico grave e fraturas pélvicas.

Foi alvo de uma operação neuro-cirúrgica e esteve sete meses internado no Hospital local.

O acórdão salienta que, “o atravessamento da via no local era permitido, dado que não existia uma passagem para peões a menos de 100 metros”.

“O menor certificou-se previamente de que podia atravessar sem perigo, tendo parado junto à traseira do veículo que era conduzido pela mãe e deixado passar um veículo que seguia no sentido contrário. Procedeu ao atravessamento da via o mais rapidamente possível, tendo-o feito a correr”, nota.

E dizem, ainda, os juízes-desembargadores: “De um lado, o menor que não se apercebeu que o veículo seguia na faixa de rodagem do lado oposto. Do outro lado, o condutor do veículo que não se apercebeu da presença do menor na faixa de rodagem e acabou por atropelá-lo”.

O tribunal sublinha que o veículo que atropelou o jovem estava a cerca de 30 metros, pelo que, embora excluindo a “culpa” das duas partes, invoca o princípio da “responsabilidade do risco” previsto no Código Civil para obrigar a seguradora a indemnizar.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x