Indemnização de 29 mil euros por danos causados em acidente de viação em Guimarães. Foi esta a decisão do Tribunal da Reação de Guimarães, que deu razão parcial ao recurso da seguradora, diminuindo a indemnização fixada pelo Tribunal Cível de Guimarães, que era de 38 mil.
A indemnização prende-se com danos patrimoniais (dano biológico); perdas salariais líquidas; despesas médicas e com deslocações. E não incluiu a reparação do veículo que foi paga à parte.
A mulher, hoje com 37 anos, cabeleireira de profissão, sofreu um embate de outro carro, em novembro de 2017, há quase cinco anos, quando circulava numa via junto à estação de comboios da cidade-berço.
E ficou provado que a culpa era da outra condutora, já que a vítima circulava numa via que lhe conferia prioridade nos cruzamentos e entroncamentos, e a uma velocidade entre os 30/40 quilómetros horários.
Ia com as luzes de cruzamento (médios) e de nevoeiro da frente e traseira do seu veículo ligadas, totalmente dentro da sua metade direita da faixa de rodagem (hemi-faixa), bem junto à berma direita, e perfeitamente atenta às condições da via e demais trânsito, com o cuidado, atenção, prudência.
O outro carro circulava a uma velocidade superior a 50/60 quilómetros horários, com as luzes de cruzamento (médios) e de nevoeiro da frente do seu veículo desligadas e sem assinalar atempadamente a sua presença.
Sucede que se aproximou de um sinal vertical de paragem obrigatória, STOP, existente na berma direita da rua, mas não parou, esbarrando-se com o outro veículo.
O Tribunal concluiu que conduzia de uma forma completamente distraída, sem prestar atenção ao trânsito previamente existente na rua.