Uma companhia de seguros viu uma ação de recurso ser decidida desfavoravelmente no Supremo Tribunal de Justiça, ficando obrigada a pagar mais 10.000 euros de indemnização por danos não patrimoniais a uma vítima de um grave acidente que ocorreu em Vila do Conde, há cerca de cinco anos.
A empresa suíça, Zurich Insurance PLC, através da sua sede em Lisboa, tinha sido condenada após recurso a pagar 30.000 euros pelos danos não patrimoniais à vítima, autor do recurso, vendo agora esse valor subir para 40.000 por os juízes do Supremo acharem justa a compensação, tendo em conta os danos psicológicos e físicos do sinistrado.
Os juízes do Supremo estabeleceram que as sequelas tiveram “um impacto significativo na vida do autor” e que a decisão agora apresentada “está em conformidade com jurisprudência anterior em casos semelhantes”.
O acidente aconteceu em julho de 2018, na Avenida do Atlântico, junto ao estádio do Rio Ave. A vítima agora indemnizada seguia na sua via quando um BMW invadiu vindo do lado contrário, colidindo com o Audi da vítima e mais outros dois carros, um Seat e um Volvo. O homem autor do recurso foi o ferido mais grave, ficou encarcerado dentro do carro capotado e teve de ser assistido por duas VMER.
Um mês e meio depois, através de carta, a seguradora assumiu a culpa do condutor do veículo seguro e a efetiva responsabilidade do sinistro. Ficou estabelecido, numa primeira decisão de tribunal, que a vítima iria receber 39.176,91 euros por danos patrimoniais, que inclui o automóvel que ficou sem utilização, e 40 mil euros por danos não patrimoniais. A seguradora recorreu e a Relação baixou a indemnização para 24 mil euros e 30 mil euros, o que espoletou esta apelação por parte da vítima, por achar injusta a decisão.
E os juízes do Supremo concordaram. Dessa forma, segundo o acórdão datado do início deste mês, com base no estado de saúde atual do autor e sua expectativa de vida estatística, que é de 78 anos, “o dano biológico deve ser compensado considerando o impacto objetivo das sequelas na sua vida diária”, aumentando para 40 mil a indemnização.
Para fundamentar a decisão, os juízes deram como provado que o autor do recurso judicial ficou politraumatizado e sofreu várias lesões graves em consequência do acidente, incluindo traumatismo torácico, hemotórax maciço à esquerda, fractura desalinhada dos arcos costais, contusão pulmonar bilateral, traumatismo abdominal e várias fracturas ósseas.
Foi submetido a laparatomia exploradora e teve de ser transportado pelos serviços de emergência médica para dois hospitais diferentes, onde ficou internado durante 14 dias, incluindo uma semana em unidade de cuidados intensivos depois de ter tido uma paragem cardíaca.
Após receber alta hospitalar, teve de fazer prolongados tratamentos fisiátricos em clínicas especializadas, bem como utilizar medicação persistente com ansiolíticos e antidepressivos. Também ficou impossibilitado de andar durante um mês, tendo de se deslocar em cadeira de rodas, e posteriormente com auxílio de bengalas canadianas durante outro mês.
O Supremo teve ainda em conta que, com 71 anos de idade na época do acidente, ficou com um déficit funcional permanente avaliado em 37 pontos numa escala de 1 a 100 e que as lesões sofridas resultaram na impossibilidade de praticar karaté, claudicação e dificuldade em utilizar o pedal de embraiagem do carro, o que afetou a capacidade de condução.