Seguradora obrigada a pagar 119 mil euros a estudante de Viana abalroado por um carro

Ficou com sequelas várias e deixou de jogar hóquei
Foto: DR / Arquivo

119 mil euros. É esta a quantia que vai ser paga a um estudante de Viana do Castelo, de nome Edgar, na altura com 19 anos, mas hoje já com 23, a título de indemnização pelos danos sofridos na sequência do embate de um automóvel ligeiro contra a moto onde seguia na Estrada Nacional 103, que liga a capital do Alto Minho a Bragança.

A seguradora fica, ainda, obrigada a pagar 2.600 euros ao dono da mota, a título de reparação dos estragos causados.

O acórdão diminuiu, no entanto, o valor da indemnização que fora calculado pelo Tribunal vianense em 128 mil euros.

O sinistro ocorreu em maio de 2017 naquela via, pelas 00h53: a moto ia ultrapassar o carro, que estava parado, e este, de repente guinou à esquerda para fazer inversão de marcha. Na altura, o automobilista reconheceu que a culpa do acidente era única e exclusivamente sua.

Como consequência direta e necessária do acidente e da queda que se lhe seguiu, – acentuam os juízes – resultaram, para o Edgar -na altura estudante da Escola Secundária e hoje a fazer mestrado em engenharia – , lesões corporais várias, nomeadamente: rotura total do Ligamento Lateral Esquerdo/Joelho esquerdo –, e ângulo postero-externo, lesão do nervo do membro inferior esquerdo, rotura total da inserção do bicípite femural esquerdo, fissura do menisco interno. E várias outras lesões que o Acórdão evoca.

Submetido a uma cirurgia

No dia do embate foi de ambulância para o Hospital de Viana, mas, mais tarde, acabou por ter de se submeter a uma intervenção cirúrgica em Vila Nova de Gaia, já em 2018, e andou engessado e com canadianas durante vários meses.

Com uma ortótese – pala engessada – na perna-tornozelo-pé, que começou a retirar alternadamente a partir de abril de 2018.

E continuou a receber tratamento de Medicina Física de Reabilitação (MFR) – Fisioterapia, numa Clínica de Reabilitação Medico-Desportiva.

Como queixas das lesões sofridas, diz ainda o Tribunal, apresenta as seguintes a nível funcional: alguma limitação em efetuar corrida, a subir e descer escadas, em percorrer pisos irregulares; limitação em permanecer de pé (em posição dita ortostática) para além de meia hora de modo contínuo, e em ficar na posição de cócoras.

Tem dores na face posterior do joelho esquerdo, com esforços, quando permanece de modo prolongado em pé, e toma medicação para as dores em SOS; por vezes o joelho esquerdo falha.

Deixou de jogar hóquei

O acidente afetou a sua vida afetiva, social e familiar e viu-se na necessidade de abandonar todas as atividades lúdicas e recreativas que impliquem a marcha prolongada, designadamente as corridas; perdeu, totalmente, a performance física inerente à sua idade, para a prática de diversas atividades desportivas, que impliquem a corrida e viu-se absolutamente impossibilitado de continuar a prática do Hóquei em Patins, que praticava, à data da deflagração do acidente, na categoria de Juniores, no respetivo campeonato nacional.

 
Total
0
Partilhas
Artigos Relacionados
x