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SEF de Braga recorre de decisão que anulou expulsão de mulher detida na Cairense

Não se provou que lá trabalhava
Sef de braga recorre de decisão que anulou expulsão de mulher detida na cairense
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O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras recorreu para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Norte da decisão do Administrativo de Braga que suspendeu a expulsão de uma cidadã brasileira, a qual não chegou a sair de Portugal, devido à interposição de uma providência cautelar. A imigrante havia sido detida, em dezembro, com outras sete mulheres, numa operação policial na Residencial Cairense em Braga.

O Administrativo de Braga considerou, na sua sentença, não ter ficado provado que a mulher trabalhasse no alterne ou na prostituição.

O juiz deu razão à providência cautelar da cidadã, ordenando, ainda, ao SEF que se abstenha de colocar, ainda que provisoriamente, o nome da imigrante, quer na lista nacional de pessoas impedidas de entrar em Portugal, por um período de três anos, quer no SIS- Serviço de Informações e Segurança.

Exige o mesmo no que toca à interdição de entrada no Espaço Schengen, sendo que – diz a sentença -, no caso de o já o ter feito, tem de “eliminar o seu nome da lista de impedidos de entrar no Espaço Schengen”.

O SEF expulsou já para o Brasil duas outras mulheres encontradas na mesma noite na Residencial. Medida que foi alvo de recurso feito para o «Administrativo» pela jurista Carla Freitas, do escritório de João Magalhães.

SEF discorda

Para os juristas do SEF,” a decisão de afastamento coercivo e de interdição de entrada foi proferida no termo de um procedimento administrativo que se rege por normas especiais, plasmadas na Lei 23/2007, e a que foi dado cumprimento integral”.

“Uma vez que não sendo a imigrante titular de um qualquer direito de permanência no país, não é possível antecipar a produção, na sua esfera jurídica, de quaisquer efeitos, e, consequentemente, de quaisquer prejuízos”, contrapõe o SEF, reiterando, que o ato de expulsão traduz o exercício de um poder vinculado e foi praticado em estrita observância da legislação que o enforma, estando fundamentada de facto e de direito e não padecendo de qualquer vício”.

Defesa contra-alega

A advogada de defesa da brasileira, Carla Freitas do escritório de João Magalhães, contra-alegou considerando infundado o recurso, desde logo porque a sua constituinte “foi detida sem se encontrar em permanência irregular em Território Nacional, uma vez que, à data da sua detenção, ainda tinha na sua posse o visto de turismo válido”.

“ Tal facto, que não carece de alegação nem de prova, demonstra, claramente, e a todas as luzes, que o Ato Administrativo de Afastamento coercivo padece de nulidade, na medida em que, ofende, manifestamente, o conteúdo essencial de um Direito Fundamental”, afirma

Procura trabalho

Já na providência cautelar, aquela advogada afirmava que a cidadã se encontra em território nacional, “dado que, no seu país de origem, não encontra trabalho “.

Sustenta que, “com a decisão do SEF de abandono do território nacional no prazo de 10 dias, a cidadã não poderia regressar a Portugal, para encontrar trabalho – que estava a procurar – , e estabilizar a sua vida profissional. E passaria a não ter qualquer meio de subsistência”.

 
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