Os dois albaneses que faziam assaltos milionários no Minho, suspeitos de terem furtado cerca de meio milhão de euros, foram esta sexta-feira condenados a penas de prisão efetiva de 14 e de 12 anos, pelo Tribunal da Instância Central Criminal de Braga.
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A condenação de 14 anos foi aplicada a Edi Gjonaj, que ao contrário do seu compatriota Artur Zisko, penalizado com 12 anos, já tinha cadastro por crimes da mesma espécie, cometidos em Portugal, segundo o acórdão, proferido pelo Tribunal Coletivo.
De acordo com o juiz-presidente, se não houvesse necessidade legal de fixar um cúmulo jurídico (somatório das penas), tais penas seriam de mais de meio século a cada um dos dois arguidos, enquanto o terceiro, Desard Marku, continua fugido à GNR.
Desard Marku, durante a operação da GNR, fugiu num carro da própria GNR, com armamento de guerra muito sofisticado no veículo da Guarda Nacional Republicana, recuperado na Galiza, pela Guarda Civil, o que constituiu um alívio para os militares.
A quadrilha, desmantelada pela GNR de Braga, primava pelo seu alto profissionalismo e tinha como ponto de honra nunca exercer qualquer tipo de violência, aliás, sempre com os locatários ausentes, um dos quais é procurador do Ministério Público.
O grupo foi condenado por se provar ter cometido assaltos no valor total de mais de meio milhão de euros, entre finais de 2021 e inícios de 2022, tendo num dos casos sido levado um cofre, às costas, com 100 mil euros, em Aveleda, no concelho de Braga.
Além do magistrado do Ministério Público, que reside na zona do Bom Jesus, foram vítimas da quadrilha vizinhos do antigo ministro da Economia, Manuel Pinho, que se encontra em prisão domiciliária, na Quinta do Assento, em Gondizalves, Braga.
O grupo albanês residia em O Rosal, Tui, na Galiza, dez quilómetros da fronteira da Valença, numa quinta arrendada por três mil euros mensais, deslocando-se frequentemente ao Minho, onde eram cometidos os furtos, em locais previamente definidos.
O advogado Tiago Melo Alves, que defende os dois arguidos, anunciou a O MINHO que recorrerá, à Relação de Guimarães, por considerar as penas excessivas, até porque ambos foram absolvidos quanto à acusação do crime de associação criminosa.
Segundo o mesmo causídico, que vai analisar o acórdão quando tiver acesso integral à decisão, “a condenação baseou-se muito na prova indireta, podendo os juízes-desembargadores em Guimarães ter outra visão, como admitiu o próprio juiz-presidente”.