O Santuário de Nossa Senhora da Peneda, em Arcos de Valdevez, foi hoje classificado como Monumento Nacional (MN), tal como indica o decreto publicado em Diário da República (DR).
De acordo com o decreto, consultado pela agência Lusa, é classificado como conjunto de interesse nacional “o Santuário de Nossa Senhora da Peneda, incluindo o património móvel integrado, no lugar da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo”.
O Santuário de Nossa Senhora da Peneda, integrado na área do Parque Nacional de Peneda-Gerês (PNPG), “foi erguido entre finais do século XVIII e o terceiro quartel de Novecentos, na continuidade do culto a Nossa Senhora das Neves documentado no local desde o século XIII, em espaços sucessivamente ampliados”.
O conjunto “é composto pela igreja neoclássica, pelo edificado do antigo albergue de peregrinos, e por uma sucessão de escadarias e largos que antecedem a alameda arborizada desenvolvida ao longo do vale, em cenográfica implantação, ritmada por 20 capelas evocadoras da Paixão de Cristo”.
A “Via Sacra, de conceção barroca e disposição original posteriormente alterada, data de uma campanha anterior ao templo, que veio substituir um edifício de menores dimensões localizado no atual Terreiro dos Evangelistas”.
“Embora com menor escala e riqueza decorativa, este sacro monte de evocação Mariana revela a influência direta do Santuário do Bom Jesus do Monte, com destaque para o Escadório das Virtudes, com patamares ornados por fontes e estatuária concebida pelo escultor Francisco Luís Barreiros, ainda segundo os modelos do Bom Jesus”, lê-se no decreto hoje publicado em DR.
O Santuário de Nossa Senhora da Peneda “constitui, ainda, um importante exemplo de santuário de montanha, com excecional enquadramento na paisagem, permanecendo igualmente como centro de uma das maiores e mais antigas romarias do Alto Minho, congregadora das tradições e devoção das populações locais”.
A classificação do Santuário de Nossa Senhora da Peneda, incluindo o património móvel integrado, reflete “o caráter matricial do bem, o interesse como testemunho simbólico ou religioso, o interesse com testemunho notável de vivências ou factos históricos, o valor estético, técnico e material intrínseco, a conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e, o que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”.
No âmbito da instrução do procedimento de classificação, “a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) procedeu ao estudo das restrições consideradas adequadas, em articulação com a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN) e a Câmara de Arcos de Valdevez, as quais são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura”.
O processo de classificação do Santuário foi iniciado em 2020, pela Câmara de Arcos de Valdevez e pela Confraria de Nossa Senhora da Peneda, proprietária do templo, sendo que no ano seguinte, a DGPC abriu o procedimento de classificação nacional.
O templo foi elevado a Santuário em abril 2020, por decreto do então bispo da Diocese de Viana do Castelo, Anacleto Oliveira.
A Diocese justificou o reconhecimento como santuário por se tratar de “um dos monumentos marianos mais notáveis” do distrito de Viana do Castelo e “pela sua antiguidade, dos mais venerados em todo o Alto Minho, estendendo-se o seu prestígio e influência à vizinha região autónoma da Galiza, em Espanha”.
Este mês, como O MINHO noticiou, também foi inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (INPCI), a Romaria da Senhora da Peneda que se realiza no Santuário.
A Romaria da Senhora da Peneda “é uma festividade cíclica multissecular com origens prováveis no século XIII. A sua realização, entre 31 de agosto e 08 de setembro, tem por cenário o santuário dedicado à Virgem Maria, sob a invocação da Senhora da Peneda”.
Naquele “período, romeiros, membros da Confraria de Nossa Senhora da Peneda e crentes dos concelhos circundantes cumprem rituais, envolvendo-se numa experiência espiritual dedicada à Virgem Bendita e milagreira, como os descritos na ficha de inscrição do INPCI”.