O presidente da Câmara de Braga Ricardo Rio reafirmou, na última quinta-feira, no Tribunal Cível local, a “grande importância” que o futuro parque ecomonumental das Sete Fontes tem para a esmagadora maioria dos bracarenses, sublinhando a sua mais valia em termos de lazer, de ambiente e de preservação do património histórico do antigo sistema oitocentista de abastecimento de água.
O autarca respondia a uma pergunta nesse sentido feita pelo advogado Jorge Costa, que representa a família Sampaio numa ação intentada contra a Câmara por causa dos terrenos que possui na zona. Os “Sampaio” querem que o Tribunal obrigue o Município a expropriar-lhe os 1,8 hectares que ali possui, e não aceita, “por injusto” o sistema que a Autarquia propõe, o da compra por 14, 2 euros o m2, acrescidos da possibilidade de construírem no chamado sistema de “perequação”.
Na ocasião, aquele jurista colocou uma segunda questão ao autarca, sobre o Plano de Urbanização aprovado para a zona, mas Ricardo Rio remeteu as explicações sobre os aspetos técnicos do documento, para a equipa que o elaborou.
Neste momento, o julgamento está em fase de conclusão, faltando apenas o depoimento de Hugo Pires, ex-vereador do Urbanismo – ao tempo da gestão de Mesquita Machado – o qual, como é deputado do PS na Assembleia da República, vai usar da faculdade de poder testemunhar por escrito. Logo que tal suceda, o juiz pode preparar a sentença.
Até agora foram ouvidas as testemunhas indicadas pelos autores da ação, e do lado da Câmara, intervieram, ainda, o ex-vereador do Urbanismo – nos últimos dois mandatos – Miguel Bandeira, e o diretor do Departamento de Urbanismo, Zamith Rosas, bem como vários técnicos.
Direito de construir
Além da família Sampaio, o empresário Ermelando Sequeira, da VilaMinho interpôs uma ação idêntica no mesmo Tribunal. Os dois proprietários consideram que o PDM anterior, feito ao tempo da gestão de Mesquita Machado, em 2009, – revisto em 2015 – lhes dava direito de construção, pelo que querem que o Tribunal force o Município a expropriá-los a preços de mercado.
Defendem que os “terrenos valiam 100 a 120 euros o m2, pelo que – dizem – o que a Câmara quer fazer, pagar 14,20 euros o m2, é injusto”.
O advogado da Câmara, Paulo Viana, diz o contrário, isto é, que “a revisão do PDM de 2015 é absolutamente lícita. As competências dos municípios em matéria de ordenamento do território são claras no sentido de poderem (e até deverem) propor alterações à classificação do solo, precisamente tendo por base a sua análise da evolução das realidades económica, social, cultural e ambiental”, afirma.
Para além do foro cível, ambos os proprietários interpuseram, também, ações no Tribunal Administrativo onde pedem uma indemnização, que não quantificam, ao Estado e ao Município.