A Junta de Freguesia de Costa, em Guimarães, emitiu um comunicado depois de circularem imagens de um encontro religioso muçulmano, realizado na sexta-feira, num campo sintético de futebol do lugar de Lugarinho, apontando que a responsabilidade do mesmo é da Câmara de Guimarães.
A população queixou-se de não poder usufruir das instalações do campo de futebol por o mesmo estar ocupado com cerca de meia centena de pessoas a rezar.
Segundo a junta de freguesia, competia à Câmara “avaliar e concluir da inexistência de condições para aquele evento religioso no local”, mas esta “não o fez”.
Para a autarquia de Costa, “a Câmara Municipal de Guimarães devia ter indicado aos organizadores um local apropriado e com condições, evitando impedir a utilização daquele equipamento desportivo por outros cidadãos”.
“A Junta de Freguesia da Costa não foi consultada nem foi dado conhecimento prévio do evento, caso contrário ter-se-ia pronunciado contra por entender não reunir as condições mínimas para o efeito”, salienta, acrescentando que a “Junta de Freguesia da Costa tem-se empenhado em acolher os imigrantes de forma humana e digna, promovendo a sua integração e assim continuará a fazer”.
Citada pelo Grupo Santiago, a Câmara de Guimarães refuta as críticas e diz que o “direito de reunião” está previsto na Constituição Portuguesa e que não carece de autorização prévia”.