Restaurantes e cafés passam a poder estar abertos até às 02:00 a partir de domingo

Covid-19
Foto: CM Braga / Facebook

A partir do próximo dia 01 de agosto deixam de existir as limitações horárias para o comércio e para a restauração, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro António Costa.

Os bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas podem funcionar, com sujeição às regras estabelecidas para o setor da restauração e similares, desde que observem as regras e orientações em vigor e as especificamente elaboradas pela Direção-Geral da Saúde.

Os estabelecimentos de restauração e similares (restaurantes e cafés) ou os equipamentos culturais e desportivos passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02:00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01:00, e de acordo com as regras da DGS.

No que respeita ao número de pessoas por mesa nos restaurantes, passa a aplicar-se em todo o território nacional continental a regra do máximo de 6 pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas nas esplanadas.

Os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;

 
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