O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou, na passada sexta-feira, a condenação do proprietário de um restaurante de Vila Nova de Famalicão a pagar 21 mil euros de indemnização a uma criança, pelas queimaduras de primeiro e de segundo grau na coxa, causadas por um prato de sopa a ferver, que resultaram numa cicatriz rugosa.
O caso remonta a 2009. No dia 31 de julho, a menina com três anos e os pais encontravam-se no estabelecimento de restauração a jantar, quando uma empregada de 16 anos entornou um prato de sopa que atingiu a perna da criança.
Segundo o acordão do Tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, “a sopa encontrava-se a ferver e foi servida demasiado quente”, tendo, nomeadamente, queimado a funcionária numa mão.
Em primeira instância, o Tribunal de Famalicão condenou o dono do restaurante a pagar 20 mil euros, pelos danos morais sofridos pela menina, e 1271 euros pelos danos morais e patrimoniais sofridos pelos pais.
Segundo a Lusa, “o tribunal considerou, nomeadamente, que o empresário omitiu o dever de cuidado ao não ministrar formação profissional à funcionária e que agiu com negligência, por não ter disciplinado a atividade de servir sopa e/ou pratos quentes, estipulando regras que prevenissem a ocorrência de acidentes”.
O empresário recorreu da decisão, pedindo que a indemnização a pagar à criança não fosse superior a cinco mil euros, o que a Relação rejeitou.
“Porque já não é possível tirar-lhe o mal que sofreu e continuará a sofrer, importa que a quantia a fixar não seja meramente simbólica, mas suscetível de proporcionar ao lesado um acréscimo de meios que lhe permita compensar-se dos padecimentos que teve e tem de suportar. Para isso, importa que o montante arbitrado seja significativo e se afaste do miserabilismo”, refere o acórdão.