O Tribunal Judicial de Braga condenou a três anos de prisão, com pena suspensa, a responsável da Associação de Solidariedade Social Jardim-de-Infância 31 de Janeiro, daquela cidade, pelos crimes de burla tributária e de coação grave.
Em nota publicada esta segunda-feira na sua página na Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que a associação foi condenada a multa de 3.000 euros.
Estas penas foram aplicadas após a repetição do julgamento, decretada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, após recurso dos arguidos.
No primeiro julgamento, o tribunal tinha condenado aquela arguida e o marido, que também fazia parte direção da associação, a quatro anos de prisão e a um ano e nove meses de prisão, respetivamente, com pena suspensa.
Os dois interpuseram recurso, tendo a Relação absolvido o homem e determinado a repetição do julgamento da mulher.
Os factos reportam-se à administração daquela associação com acordos de cooperação celebrados com o Centro Distrital de Segurança Social de Braga.
Segundo o tribunal, a arguida, entre 2011 a 2015, inseriu nas listagens que remetia à Segurança Social, para efeitos de recebimento de comparticipação do Estado, nomes de utentes “que não frequentavam efetivamente qualquer valência”.
Com isso, a associação embolsou “indevidamente” mais de 21.500 euros.
Entretanto, a associação já restituiu parte dessa verba, mas ainda lhe falta devolver 15 mil euros.
O tribunal considerou ainda provado que a arguida utilizava “métodos autoritários e procedimentos intimidatórios, coagindo e ameaçando constantemente as funcionárias de despedimento, quando elas não correspondiam afirmativamente aos seus desmandos ou quando reclamavam os seus direitos junto da direção”.
A arguida foi condenada por um crime de burla tributária e seis de coação grave.
A associação foi fundada em 2002, com as valências de creche e jardim-de-infância.
Este processo foi espoletado por denúncias de funcionários e educadoras.
O casal esteve ainda acusado pelo Ministério Público de participação económica em negócio, mas o tribunal absolveu-o deste crime.