A remoção de ninhos de andorinha durante o período de nidificação é ilegal e punível com coima, lembrou hoje a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), a propósito da chegada da primavera e das primeiras aves migratórias vindas dos continentes mais a Sul.
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Segundo o Decreto-lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, a remoção de ninhos de andorinha constitui contraordenação punível com coima 250 a 3.740 euros, aplicável a pessoas singulares, e de 3.990 a 44.890 euros, no caso de pessoas colectivas.
A SPEA lembra que é possível os proprietários removerem os ninhos de andorinha mediante um pedido de autorização para o efeito ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), que indicará o período em que os ninhos podem ser removidos, que, salvo algumas exceções, é fora da altura de nidificação.
“Na altura em que as andorinhas estão a construir os ninhos e têm crias, é proibido remover os ninhos.
“Se souber de alguém que quer remover ninhos de andorinha, sugerimos que comece por tentar dissuadir a pessoa. Pode dizer-lhe que, para evitar que o espaço debaixo do ninho fique sujo, pode instalar uma espécie de caleiras próprias, que se colocam por baixo dos ninhos”, considera a sociedade.
E, claro, há sempre o argumento de apelo mais global: “Pode ainda explicar que a andorinha é um animal muito útil no combate a pragas: come uma quantidade enorme de insetos, sobretudo as moscas e mosquitos que podem estragar uma bela noite de verão.
“Se estes argumentos não forem suficientes, ou se só souber da situação a posteriori, contacte o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA – GNR) através do telefone 808 200 520 para que atuem de imediato. Poderá também fazer uma denúncia através do e-mail [email protected]”, conclui a SPEA.