O Tribunal da Relação de Braga indeferiu o incidente de recusa da juíza-presidente do Coletivo de Juízes, feito pelo ex-presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, que está a ser julgado no Tribunal de Braga por prevaricação, falsificação, perseguição e abuso de poderes.
O incidente obrigou ao adiamento da audiência de 11 de novembro.
A Relação considerou que o incidente era “manifestamente infundado”, mas o acórdão teve o voto contrário, de ‘vencido’, do juiz-desembargador António Braúlio Martins.
O pedido do ex-autarca socialista, que punha em causa a imparcialidade da magistrada, nasceu de um episódio de confrontação verbal – ocorrido em 04 de novembro – entre o mandatário do ex-presidente, João Castro Baptista e Alexandre Maciel, ex-vereador na autarquia e testemunha no processo.
Os dois ‘pegaram-se+ de razões, tendo Alexandre Maciel dito ao mandatário, que também é advogado, tanto cá dentro como lá fora, e acabando por afirmar: “Lá fora resolvo as coisas de outra maneira”.
A juíza chamou a atenção dos dois intervenientes, apelando à sua “urbanidade” e o incidente ficou por ali, tendo a testemunha passado a ser interrogado por outro advogado.
Boca teria consequências criminais
Miguel Costa Gomes entendeu, no entanto, que Alexandre Maciel teria proferido uma ameaça ao seu advogado, a qual teria de ter consequências criminais, através de uma certidão a enviar ao Ministério Público para abertura de um inquérito-crime
No incidente de recusa, o ex-presidente veio dizer que a juíza “não só se demitiu de cumprir as obrigações que a lei lhe impõe e lhe eram exigidas pela situação concreta, como ainda por cima, fez uma advertência perfeitamente infundada e injusta ao requerente, visado pela ameaça, demonstrando de forma categórica a sua parcialidade, juízo tendencioso e total indiferença quanto aos direitos de defesa dos arguidos”.
A juíza respondeu que “não conhece os intervenientes processuais dos autos, incluindo as testemunhas, nunca contactou ou teve, antes ou depois do processo, qualquer relação de proximidade com os mesmos”.
E garantiu que as intervenções que fez na audiência, “visaram única e exclusivamente manter a disciplina e direção dos trabalhos nos termos previstos no Código de Processo Penal“.
Juíza não se desviou da sua competência
O acórdão, com data de 3 de dezembro, diz que “a conduta da Senhora Juíza visada (chamou a atenção a ambos os intervenientes processuais, pretendeu evitar que a testemunha prosseguisse no mesmo diapasão e perante o dize-tu-direi-eu – advertiu a testemunha e o Mandatário do requerente para o dever de urbanidade) não consubstancia qualquer desvio na sua competência de direção da audiência de julgamento”.
Acrescenta que essa conduta “nem é suscetível de revelar, objetivamente (nem subjetivamente), ou seja, para um cidadão de formação média, um estado de desconfiança sobre a sua imparcialidade e isenção, concretizado num pré-conceito, num juízo tendencioso e de total indiferença quanto aos direitos de defesa dos arguidos, ou sequer um juízo de aparência dessa situação“.
Como é regra neste tipo de incidentes processuais, o Tribunal obrigou o ex-autarca a pagar quatro unidades de conta, 408 euros.
Conforme O MINHO tem noticiado, Miguel Costa Gomes está a ser julgado com mais quatro arguidos, num processo relacionado com um concurso público para preenchimento de postos de trabalho no Município.
Além do ex-autarca, que só fala no final do julgamento, o Ministério Público acusou, ainda, três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Carvalho e Filipa Alexandra Lopes.
O quinto arguido, Tiago Carvalho, é um funcionário municipal, oponente a concurso público para provimento de lugar de técnico superior, a quem foi permitido pelo júri – formado pelas três chefes – que respondesse a duas perguntas escritas já depois do exame escrito ter terminado.