Relação reduz penas de administradores do antigo Instituto de Saúde do Alto Ave

Tribunal absolveu os arguidos do crime de abuso de confiança
Foto: DR

O Tribunal da Relação de Guimarães reduziu, em cerca de dois anos, as penas de dois administradores da antiga sociedade proprietária do Instituto Superior de Saúde do Alto Ave (ISAVE), condenando José Henriques e Albino Costa apenas por insolvência dolosa.

Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, a Relação absolveu os arguidos do crime de abuso de confiança.

Na primeira instância, os arguidos tinham sido condenados a cinco anos de prisão, com pena suspensa, mas agora a Relação aplicou três anos a um arguido e três anos e meio ao outro, igualmente com penas suspensas.

Segundo a procuradoria, os factos que o tribunal deu como provados reportam-se ao exercício funcional dos arguidos enquanto gerentes da Ensinave – Educação e Ensino Superior do Alto Ave, cuja insolvência foi sentenciada no dia 30 de novembro de 2010 e declarada culposa no dia 05 de setembro de 2013, com débitos reconhecidos judicialmente no valor de 6,7 milhões de euros.

Na primeira instância, no Tribunal de Guimarães, o coletivo de juízes concluiu que houve, por parte dos arguidos, um “evidente plano” para “descapitalizar fatalmente” a sociedade e para se “locupletarem à custa daquela”.

O plano, acrescenta o acórdão, culminou com o “desvio dos rendimentos da Ensinave para outra empresa, com evidente intenção de prejudicar os credores e o objeto social daquela sociedade”.

Segundo o tribunal, a Ensinave, pela mão administradora dos dois arguidos, de 2008 em diante assumiu e pagou, pelo menos em parte, dívidas e despesas de entidades terceiras, nomeadamente dívidas dos próprios arguidos.

Além disso, a Ensinave, a partir de fevereiro de 2007, canalizou para entidades terceiras e para aqueles arguidos receitas próprias, designadamente as provenientes de propinas e de outros fundos.

“A Ensinave foi sendo descapitalizada até à sua insolvência. Claramente não foi determinante para esse desfecho a crise internacional e a perda de alunos em determinada época, pois, mesmo a ter em conta essas circunstâncias, a Ensinave era viável, se não existisse todo um passado criado intencionalmente pelos arguidos de desvio de fundos da Ensinave e assunção de dívidas por esta em benefício/desoneração de outras entidades que perduraram no tempo e irremediavelmente incapacitaram solvabilidade da Ensinave”, sublinha o acórdão.

Em tribunal, os ex-administradores refutaram a acusação, garantiram que não ganharam um cêntimo, que tiveram mesmo um prejuízo “brutal” e que apenas foram aconselhados em assuntos que eram de contabilidade.

No entanto, o tribunal considerou que esta tese “desresponsabilizadora” não colhe, porque colide com a “extensa prova” documental junta aos autos.

Diz ainda o acórdão que a atitude física em julgamento dos arguidos “comprovou com segurança que o pelos mesmos declarado quanto às suas condutas era proferido sem convicção de veracidade”, sem “aquela emotividade própria de quem injustamente está a responder como arguido, sem o tom de voz inabalável, de quem quer mesmo provar a sua inocência, convencido de nada fez de mal”.

O Tribunal de Guimarães tinha ainda condenado os arguidos ao pagamento ao Estado de 10,6 milhões de euros.

Desde que começou a funcionar, em 2002, o ISAVE esteve instalado na Póvoa de Lanhoso, tendo em 2010 sido declarada a insolvência da sociedade que o detinha.

Acabou por ser comprado, em 2015, pelo Grupo Amar Terra Verde, proprietário da Escola Profissional Amar Terra Verde, que tem sede em Vila Verde e detinha um polo em Amares.

O polo de Amares foi desativado e as instalações que o acolhiam foram remodeladas, passando a albergar o ISAVE.

 
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