O Tribunal da Relação de Guimarães procede, segunda-feira, ao julgamento dos recursos apresentados, no caso do assalto ao banco Santander, em Braga e a dez vivendas no Minho, pelo Ministério Público (MP) de Braga e por sete advogados de defesa. A audiência decorre à porta fechada.
O MP recorreu pedindo a condenação, por associação criminosa, dos principais arguidos, cinco deles condenados em dezembro de 2020 no Tribunal de Braga por furto qualificado, a penas de prisão efetiva, entre os 11 e os cinco anos e dez meses. Ao todo, dez pessoas foram julgadas por assaltos ao banco Santander, em Braga, e a dez vivendas, nos distritos de Viana do Castelo e de Braga.
O roubo ao banco rendeu 4,2 milhões de euros em dinheiros e joias. Mas os advogados de defesa dizem que não houve “associação” e que os arguidos foram condenados com “prova indireta”.
Conforme O MINHO noticiou, os juízes condenaram, ainda, mas com a pena suspensa, um arguido, agente da PSP de Ponte de Lima, Carlos Alfaia, a três anos de prisão, e outros três, a penas de dois anos ou inferiores. Um deles foi absolvido. Todos foram ilibados de associação criminosa.+
No recurso, o MP elenca vários dos assaltos feitos pelo grupo, e o seu modo de atuação, para concluir que os seis operavam de forma conjugada, com reuniões prévias, e aquisição de meios, entre os quais equipamentos de vigilância eletrónica para “apagar” as comunicações eletrónicas e impedir a ativação de alarmes.
As penas mais pesadas foram para o trio que furtou os cofres de 52 clientes do banco: Joaquim Fernandes, tido como o «cérebro» do grupo, foi condenado a 11 anos, enquanto que os arguidos Vítor Fernandes e Miguel Almeida vão cumprir, respetivamente, nove e oito anos e dois meses.
Dos cinco condenados, apenas um, o Vítor Fernandes, está em prisão preventiva.
“Não houve prova direta”
Os advogados Rui Silva Leal, Paulo Gomes, João Ferreira Araújo, Tiago Fernandes da Costa, Maria João Monteiro, João Costeira e Pedro Carvalho também recorreram. Sustentam que não houve associação criminosa e que os seus constituintes foram condenados sem provas, sem escutas ou vigilâncias, e sem que lhes fossem apanhados objetos furtados. “Foi prova indireta”, contrapõem.
Ou seja, crimes houve que ficaram provados, com prova recolhida em escutas vigilâncias policiais e apreensão de objetos. Outros, não terão tido essas provas, defendem os juristas…
O julgamento envolveu dois grupos: um o que fez o assalto ao Santander (quatro milhões de euros), o outro o que foi à vivenda do cantor Delfim Júnior, nos Arcos de Valdevez – furto de 280 mil euros – e a um restaurante em Ponte de Lima, (200 mil).
O caso envolveu aquele agente da PSP que dava informações, a troco de dinheiro, sobre as casas a assaltar.
O MP calcula que, só do banco três dos arguidos levaram 2,6 milhões em dinheiro e 400 peças de 52 cofres. Ao todo, quatro milhões. Entre os lesados, com casas assaltadas e carros furtados, estão, ainda, o empresário Domingos Névoa, o cantor limiano Delfim Júnior, e o médico e antigo atleta do Sporting de Braga, Romeu Maia. A investigação foi da GNR e da PJ/Porto.