O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação de um empresário a três anos de prisão por fuga ao IVA, ficando a pena suspensa se o arguido pagar 387.503 euros ao Estado, foi hoje divulgado.
Em nota publicada no seu sítio de Internet, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que os factos se reportam à atividade que o arguido desenvolveu em 2008 e 2009, através de uma sociedade comercial que se dedicava ao comércio por grosso de equipamento eletrónico.
“O arguido montou um esquema ardiloso que aproveitava o regime de livre circulação de mercadorias entre estados da União Europeia e o inerente regime de IVA nas transações intracomunitárias, segundo o qual as transações entre operadores de estados-membros estão, por regra, isentas de IVA, sendo devida a tributação apenas no estado-membro de destino da mercadoria”, explica a Procuradoria.
Assim, o arguido adquiria mercadoria em estados-membros da União Europeia e procedia à sua alienação em Portugal ou noutros estados-membros.
“Forjava depois documentos contabilísticos e de transporte para iludir a administração fiscal, criando a aparência de situação fiscal em que o IVA não era devido”, refere ainda a mesma nota.
O arguido foi condenado, por fraude fiscal qualificada, a 3 anos de prisão, uma pena suspensa na sua execução por igual período mas subordinada ao dever de pagar ao Estado, no prazo de 30 dias, a quantia de 387.503 euros, a título de IVA em falta.
O tribunal condenou-o ainda pela prática de um crime de falsificação, na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 100 euros, num total de 20 mil euros.