O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu o recurso apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vila Verde, António Vilela, confirmando, assim, a condenação, em fevereiro, a três anos e meio de prisão, por prevaricação, com perda de mandato, mas com pena suspensa, decidida pelo Tribunal de Braga.
Segundo o jornal O Vilaverdense, que avança a notícia, o acórdão determina que o autarca terá de pagar 7.500 euros às Oficinas de São José, no prazo de 18 meses, para que a pena lhe seja suspensa
Os juízes consideraram que influenciou, em 2009, o concurso público para a contratação de uma chefe de Divisão Financeira do Município e que terá passado por um «fato à medida» para beneficiar a candidata vencedora.
A Relação de Guimarães, por acórdão de 22 de novembro, julgou o recurso “totalmente improcedente”, e manteve a matéria de facto provada e não provada considerada pelo tribunal de primeira instância.
Já os membros do júri do concurso continuaram absolvidos: António Zamith Rosas (ex-vereador da Câmara de Vila Verde), António Silva Ferraz (professor universitário aposentado, indicado pela Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho) e Ângela Pinheiro da Costa (jurista, chefe da Divisão Jurídica na autarquia).
No recurso, o advogado Artur Marques sustentava que “não ficou provado que Vilela tenha dado ordens, instruções ou sequer sugestões aos membros do júri para deliberarem nem que estes tenham agido deliberadamente contra a lei e até ao contrário do que haviam deliberado, a mando, sob ordens, direção e instruções” do autarca.
Também não ficou demonstrado – argumentou – que, em contraponto, “não era possível prover Sofia Freitas no cargo sem a viciação das regras do concurso pelo júri”, sendo falso que, “sem as ordens dadas por Vilela ao júri a candidata nunca seria a escolhida”
Em princípio, e dado que a decisão da Relação representa uma ‘dupla conforme’, ou seja, uma decisão confirmada no seu todo, o ex-autarca não pode recorrer.