Relação confirma 17 anos de prisão para jovem que matou pai em Celorico de Basto

Cúmplice foi absolvido
Relação confirma 17 anos de prisão para jovem que matou pai em celorico de basto
Foto: Imagens CMTV

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 17 anos e meio de prisão do jovem que matou o pai, em Celorico de Basto, para se vingar de alegados maus-tratos e abusos sexuais.

Segundo nota hoje publicada na página da Procuradoria Regional do Porto, a Relação acabou por absolver um outro homem que na primeira instância tinha sido condenado a cinco anos e meio de prisão, por alegada cumplicidade no crime.

A Relação não deu como provada a sua participação no crime.

O homicídio ocorreu em 05 de setembro de 2019, na casa da vítima, em Celorico de Basto.

O filho foi à casa do pai e, aproveitando o facto de este estar embriagado, colocou-lhe uma corda à volta do pescoço, numa tentativa de asfixiamento.

A corda rebentou e o filho pegou numa navalha e esfaqueou o pai com 18 golpes, sobretudo na zona do pescoço e da cabeça, provocando-lhe a morte.

Em tribunal, o arguido confessou o crime, alegando que agira por raiva, face aos maus-tratos que o pai infligiria a ele e também à mãe.

O filho terá sido maltratado até aos 13 anos de idade, altura em que saiu de casa e foi viver com os avós.

Quando matou o pai, o arguido já tinha 27 anos.

Este longo tempo entretanto passado foi o fator que levou o tribunal a considerar que o arguido “não agiu dominado por uma emoção violenta e compreensível”.

“Pelo contrário, provou-se que o arguido matou o seu pai depois de ter sedimentado, em si, um sentimento de vingança em relação àquele, ao longo de, pelo menos, oito anos. É certo que este sentimento de vingança funda-se em atos injustos, ilícitos e degradantes praticados pela própria vítima sobre o arguido e a mãe. Contudo, também não podemos deixar de ter presente que esses comportamentos da vítima cessaram quando o arguido tinha 13 anos de idade, ou seja, quando já tinha decorrido um longo período de tempo, de cerca de 14 anos, por referência à data do crime”, sublinha o acórdão da primeira instância, agora confirmado pela Relação.

O tribunal diz ainda que o arguido atuou ciente de que estava a atentar contra a vida do seu pai e tendo sempre presente essa relação de parentesco, “pelo que a sua atitude se apresenta especialmente desvaliosa, denotando especial censurabilidade”.

Por outro lado, acrescenta que o arguido agiu premeditadamente, “pois refletiu previamente sobre os meios a empregar no ato de matar o seu pai”.

“O arguido claramente persistiu na intenção de matar por mais de 24 horas, o que, no caso concreto, é especialmente censurável, na medida em que o móbil do crime reporta-se a um passado que, apesar de pessoal, violento, duríssimo e desestruturante da personalidade de uma criança ou adolescente, já se apresentava longínquo à data dos factos”, lê-se ainda no acórdão.

 
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