O Regulamento de Gestão das Praias Marítimas da Orla Costeira Caminha-Espinho, que exclui concessões ou licenças em áreas críticas e admite apenas construções amovíveis no areal, recebeu 64 participações no âmbito da consulta pública, revelou hoje a tutela.
“De acordo com a informação disponível à data, houve 64 participações através do portal PARTICIPA, onde será também disponibilizada a ponderação da consulta pública”, revela o Ministério do Ambiente, em resposta hoje à Lusa.
Este número, esclarece a tutela, não inclui as participações por escrito através de correio.
“Só após a ponderação de todas as participações recebidas será possível divulgar os resultados da referida consulta e a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] proceder à elaboração da versão final do regulamento” salienta, questionada sobre os resultados da consulta pública que terminou na terça-feira.
O documento em causa já tinha sido objeto de um período de participação pública, em simultâneo com o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE), contudo, verificou-se existirem incongruências entre as normas de gestão das praias e o previsto no regulamento de gestão, pelo que foi lançada nova consulta, em 22 de maio.
A versão agora corrigida do documento exclui concessões ou licenças nas 46 Áreas Críticas identificadas no Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) e admite apenas construções amovíveis no areal.
No artigo 12.º, o regulamento determina, quanto à execução dos apoios de praia e equipamentos, a utilização de “sistemas construtivos flexíveis que permitam uma montagem e desmontagem facilitada” ou a sua composição por módulos agrupáveis quando a sua localização permita o acesso a um transporte pesado.
Na implantação de construções amovíveis são admissíveis fundações e pavimentos em madeira tratada sobre o areal ou em estacaria, não implicando a construção de sapatas de fundação ou embasamento geral. Norma idêntica à definida para as construções ligeiras.
A versão agora corrigida do documento determina ainda a exclusão das 46 Áreas Críticas identificadas no Modelo Territorial do POC-CE, bem como as áreas naturais sensíveis do ponto de vista ecológico, nomeadamente zonas húmidas e áreas dunares, áreas de perigo ou áreas interditas e áreas com utilização ou afetas a infraestruturas portuárias.
O POC-CE, que entrou em vigor em agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.
A iminência da aprovação do POC-CE chegou a ser utilizada pela APA como argumento para travar a construção de uma estrutura em betão na Praia do Ourigo, no Porto. Uma das exigências então referida, e que agora consta do regulamento que esteve em consulta pública, era a de que “no areal só serão permitidas construções amovíveis”.
Em março deste ano, a Câmara do Porto revelou ter aprovado o novo projeto de arquitetura para a construção do ‘Grand Beach Club’ na praia do Ourigo, depois do parecer favorável da APA.
Segundo a autarquia, a versão aprovada prevê a desmontagem da estrutura pré-fabricada em betão, a alteração da implantação, a relocalização do edifício “conforme parecer da APA”, reduzindo a área de construção, “em consonância com os parâmetros do contrato de concessão”.
O processo de licenciamento do edifício da praia do Ourigo foi “desbloqueado” em julho de 2022, mais de um ano depois da construção de uma estrutura em betão ter gerado uma onda de contestação e levado ao embargo da obra, em junho de 2021.