O Tribunal de Braga adiou, hoje, pela segunda vez, neste caso devido à greve dos funcionários judiciais, a leitura do acórdão do julgamento de dois arguidos por roubo, sequestro e posse ilegal de arma, crimes alegadamente cometidos contra um homem que lhes foi comprar droga para fumar um ‘charro’ ao Bairro Social de Santa Tecla e acabou roubado e sequestrado pelos dois arguidos.
O primeiro adiamento, em fevereiro, teve uma razão processual, a de os juízes terem decidido ser necessário visualizar as imagens de vídeo gravadas num multibanco, onde os arguidos foram levantar 200 euros, depois de roubaram o respetivo cartão.
Hoje, e conforme O MINHO constatou in loco, o movimento no edifício do Tribunal era quase nulo, já que os oficiais de justiça, na sua maioria, continuam a fazer gereve às diligências, mostrando que não estão dispostos a acatar o parecer da Procuradora Geral da República que sugeriu processos disciplinares, por entender que não se está perante uma greve, mas sim diante de faltas injustificadas ao trabalho.
Tudo urgente no de Família
Ao que apurámos, no Judicial só estão a ser feitas as diligências classificadas pelo juiz como “urgentes”. Já no Tribunal de Família e Menores os juízes, e atendendo a que na maioria dos casos estão em causa crianças – quer nos de proteção de menores quer mesmo nos de divórcio – estão a decretar a classificação de «urgente» em quase todos, o que obriga o funcionário a ele acorrer, pata que se realize.
No caso da ‘sentença’ de hoje, e conforme O MINHO tem noticiado, o Ministério Público pediu, em janeiro, no Tribunal de Braga, ao coletivo de juízes que aplique penas de prisão de cinco e de quatro anos a Jaime M. e a Rodrigo S.. A magistrada, que não indicou se entende que as penas devem ou não ser suspensas, deu os crimes como provados, considerando suficiente a prova documental e testemunhal produzida em julgamento.
Já os advogados de defesa, Pedro Miguel Carvalho e Francisco Peixoto solicitaram a sua absolvição dizendo que a acusação e o depoimento contraditório da vítima mostraram que nada ficou provado e que a acusação “é uma efabulação”. Lembraram, ainda, que um agente da PJ/Braga disse, enquanto testemunha, que a vítima, quando prestou declarações no inquérito “teve de ser chamada à terra, tais eram as contradições em que caia”.
Através daqueles advogados, os dois arguidos, demonstrar que a vítima terá inventado a estória do sequestro, para “esconder que era consumidor habitual de drogas”.
Foi fumar um ‘charro’
A acusação diz que a vítima foi comprar droga para fumar um ‘charro’ ao Bairro Social de Santa Tecla e acabou roubado e sequestrado pelos dois arguidos.
O caso ocorreu em janeiro de 2020. O consumidor, de nome José Manuel, pediu a um amigo que lhe indicasse um sítio para adquirir haxixe. Foi ao rés-do-chão do Bloco 3 do Bairro e entrou. Feita a transação, ao prontificar-se para pagar, exibiu um maço de notas, 700 euros ao todo. Aí, diz o Ministério Público, o Jaime pegou numa caçadeira com dois canos e apontou-lha, dizendo “estou a ficar tolo!”. Ao que o ameaçado respondeu: “Tira isso, irmão!”, pedido que não surtiu efeito, já que os dois lhe exigiram a entrega do dinheiro, ao que acedeu por temer pela vida.
De seguida, tiraram-lhe a carteira e um cartão multibanco, obrigando-o a revelar o «pin» de acesso. O Rodrigo foi, então, a uma caixa bancária, numa gasolineira da zona, levantou 100 euros e ainda tentou retirar mais 20, mas a conta não teve saldo. Entrou, depois, na loja de conveniência e fez compras de 7, 35 euros.
O José Manuel ficou sequestrado no apartamento, sob ameaça de um martelo e de uma faca. A dupla ainda tentou sacar-lhe um outro cartão multibanco, mas este também não tinha saldo. Mais de 24 horas depois, pelas 04:00 da madrugada do dia seguinte, a vítima conseguiu fugir, por ter concluído que os dois estavam distraídos noutra sala.
Seguiu-se uma rusga da PSP que, além da caçadeira, apreendeu uma pistola modificada.