A querela judicial entre a Câmara de Braga e a Arquidiocese em torno da posse do recinto do Parque da Ponte vai ser julgada pela sexta vez, agora, e de novo, pelo Supremo Tribunal de Justiça. A decisão, de fevereiro, é do Tribunal Constitucional que aceitou, pela segunda vez, um recurso de revista feito pela igreja bracarense.
O caso volta, assim, ao Supremo, que havia já rejeitado um recurso idêntico.
A ação foi julgada em 2020 pelo Tribunal Cível de Braga que deu como provado que o Parque da Ponte, reclamado pela Arquidiocese, pertence ao Município.
O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença, mas a Igreja apelou para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo este dado ordem para que fosse julgada, de novo. Neste caso, a Arquidiocese alegava “abuso de direito” da Câmara, o que a Relação rejeitou.
No recurso, a Igreja argumentava que o Parque sempre lhe pertenceu, contrariando o Tribunal cível que considerou que é do domínio municipal, desde 1800.
Dizia, ainda, que os 24 mil m2 do Parque eram da Quinta da Mitra expropriada em 1911 à Igreja, e integravam a capela de São João. Importa sublinhar que, e ao contrário do que tem sido referido, os terrenos em causa são os que rodeiam a Capela de São João, e não os que se situam na zona do lago, junto ao estádio 1.º de maio.
Na contestação, o advogado Paulo Viana lembrou que o local é ocupado por ruas, pontes, passeios, iluminação pública, cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e ali se realizam feiras de gado e as festas de São João.
Município estranha admissão de recurso
Conforme O MINHO reportou, em 2022, o Supremo Tribunal de Justiça admitiu um recurso de revista excecional feito pela Arquidiocese sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou, em fevereiro, a sentença do Tribunal Cível que deu como provado que o Parque da Ponte pertence ao Município.
No recurso, o advogado Bolota Xavier invoca a grande “relevância social” da questão e o facto de este tipo de querelas, em torno da posse de adros e de terrenos da Igreja, se poder vir a multiplicar.
O Supremo admitiu a revista dando enfâse à complexidade jurídica do tema e à sua relevância social, pelo que vai agora ser analisado por um coletivo de juízes.
Ao O MINHO, o advogado que representa o Município, Paulo Viana – e que, agora, não se quis pronunciar – adiantou, na altura, que “esta é a segunda ocasião em que o Supremo, no mesmo processo, profere dois acórdãos”, e que, no seu entendimento, “não acompanham a maioria das decisões proferidas em situações iguais ou muito semelhantes”.
O jurista manifesta, por isso, “profunda preocupação pela circunstância da mais alta instância da justiça em Portugal não conseguir assegurar alguma certeza e uniformidade de critérios na apreciação de questões simples, de natureza essencialmente formal, o que naturalmente causa perplexidade na comunidade”.