Monção: Queixa-se de ter a casa atravessada por poste, E-Redes diz que foi instalado para a servir

Tribunal de Monção obrigado a julgar ação de indemnização

Tem uma casa na zona de Monção que é atravessada por um poste elétrico e por várias linhas de baixa tensão ali colocados pela E-Redes- Distribuição de Energia, SA. Maria C. recorreu ao Tribunal local para pedir uma indemnização, cujo valor não quantificou, alegando que está “impossibilitada de instalar uma piscina e respetivos anexos” no sítio onde está o poste, bem como de fazer “o aumento da área da casa acima dessas linhas” e de proceder à “colocação de árvores altas” para aumentar a privacidade e reduzir o barulho para o interior da “casa e jardim.

Tal – argumentou – “resulta numa diminuição da utilidade da propriedade” e “desvalorização do seu preço de mercado”, isto “com o benefício de quem o instalou e explora no seu interesse pessoal e com fins económicos”.

A E-Redes contestou dizendo que o poste está licenciado desde janeiro de 2008, tendo sido colocado para fornecer a luz à casa, e recusou indemnizar.

O Tribunal monçanense decidiu que a ação era improcedente, mas o proprietário recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, o qual lhe deu razão, mandando que seja julgada na primeira instância.

Acórdão manda julgar

No acórdão, os juízes explicaram que, “para julgar um pedido de indemnização, por prejuízos patrimoniais e não patrimoniais, formulado pela proprietária de certo prédio urbano em cujo logradouro foi implantado – pela empresa concessionária, no município, da rede de transporte e distribuição de energia elétrica em baixa tensão –, um poste e que passou a ser atravessado pelos cabos aéreos condutores por este suportados, é competente a jurisdição comum, porquanto, no caso concreto, a lesada não pretende questionar, a título principal, diretamente, a legalidade do ato praticado na sua dimensão pública/administrativa mas apenas o seu carácter danoso e consequente responsabilidade”.

E-Redes diz que lei permite

Na contestação, a empresa elétrica alegara que “a colocação do apoio e a sobre passagem dos condutores de baixa tensão respeita a um troço estabelecido em 1992 destinado a abastecer a moradia a partir de um PTD – Posto de Transformação de Distribuição – licenciado em fevereiro de 1976, e cuja substituição foi também licenciada em janeiro de 2008 no âmbito de contrato de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão”.

E defende: “a constituição de servidão administrativa ao abrigo do contrato de concessão confere à E-Redes, na qualidade de concessionária, o direito de implantar o apoio e fazer sobre passar o respetivo ramal”.

 
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