A PSP de Viana do Castelo vai encetar contactos com o Ministério Público (MP) para decidir sobre o internamento compulsivo de um homem que, nas últimas semanas, tem alegadamente incendiado esplanadas da cidade, foi hoje revelado.
Como o nosso jornal tem noticiado, vários estabelecimentos comerciais em Viana do Castelo têm sido vandalizados: toldos rasgados, vidros partidos, esplanadas incendiadas.
Vários comerciantes dizem a O MINHO que “toda a gente sabem que é” o suspeito, que até já é conhecido como o “rei das esplanadas”.
Em declarações à agência Lusa, fonte do Comando Distrital da PSP de Viana do Castelo adiantou “estar a ser reunida toda a informação sobre os incêndios que ocorreram em esplanadas de diferentes estabelecimentos comerciais da cidade, para, juntamente com o MP, ser encontrada uma solução mais célere para transmitir um sentimento de segurança à população”.
“O internamento compulsivo pode ser decidido pela PSP ou pelo MP. É a solução mais imediata para devolver o sentimento de segurança à população do centro histórico. A outra solução passa por apanhar o homem, em flagrante delito, na prática do ilícito para que seja determinada a sua prisão preventiva”, referiu.
Segundo aquela fonte, o homem, de 62 anos, residente na cidade de Viana do Castelo, terá ateado, “recentemente, meia dúzia de fogos em esplanadas na cidade”.
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Os incêndios, durante a noite, foram extintos com prontidão e causaram apenas danos materiais.
“Apesar dos esforços desenvolvidos pela PSP, ainda não foi possível encontrar o homem em flagrante delito ou ter imagens de videovigilância que corroborem as suspeitas da PSP. O modo de atuação é igual nos últimos casos registados, bem como em outros ocorridos no passado”, disse.
A fonte afirmou que “esta situação tem de ter uma solução, seja do ponto de vista criminal, seja do ponto de vista clínico”.
De acordo com a polícia, “o homem já foi constituído arguido, ao abrigo de um dos incêndios, tendo os factos sido comunicados ao MP”.
A “motivação está ainda por apurar, mas tudo indica que poderá estar relacionada com a recusa, pelo proprietário do estabelecimento comercial, em servir” o suspeito.