A PSP dispersou, na manhã desta sexta-feira, grupos de pessoas que se encontravam no centro da cidade de Braga, apesar de, desde a meia-noite, o estado de emergência prever o dever de recolhimento domiciliário.
As EPRI – Equipas de Prevenção e Reação Imediata, equipas motorizadas, dispersaram os ajuntamentos, compostos essencialmente por idosos, sensibilizando-os para as regras em vigor e para o facto de terem que estar em casa, a não ser nas exceções previstas no decreto do estado de emergência.
As recomendações da polícia foram acatadas de imediato.
Recorde-se que Portugal continental entrou hoje, às 00:00, num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou na quarta-feira um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro para “limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública” e que estão previstas no decreto que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.