Barcelos
PSP detém jovem de 20 anos com haxixe em Barcelos
No centro da cidade
em

Um jovem de 20 anos foi detido por agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Barcelos, na manhã de segunda-feira, na posse de haxixe acima do permitido por lei, anunciou esta terça-feira o comando distrital da PSP em Braga.
A detenção deu-se na Rua Bartolomeu Dias, no centro da cidade, tendo a polícia apreendido as doses ao indivíduo. Um outro jovem, de 19 anos, que o acompanhava, foi identificado por estar na posse de “um cigarro” com “2 doses” de haxixe, diz a polícia.
“Foi elaborado o expediente e enviado ao Núcleo da Comissão de Dissuasão de Toxicodependência”, acrescenta a nota de imprensa da PSP.
O detido foi notificado para comparecer no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão
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Barcelos
PSD/Barcelos exige que autarca peça desculpa por críticas a propósito do concerto de Júlio Iglésias em 2004
Aos dirigentes da EMEC- Empresa Municipal de Cultura e Educação
em
Por
Luís Moreira
O PSD de Barcelos congratulou-se, hoje, em comunicado, com a vitória judicial no caso dos pagamentos ao cantor Júlio Iglésias, mas exigiu ao Presidente da Câmara, Miguel Costa Gomes que faça um pedido desculpa aos dirigentes da EMEC- Empresa Municipal de Cultura e Educação, que a geriam em 2004, e ao PSD de Barcelos, em seu nome pessoal, em nome dos executivos e em nome do PS.
O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) acaba de confirmar que a Empresa Municipal já pagou tudo o que tinha a pagar pelo concerto de Júlio Iglésias em 2004. Por acórdão de 31 de Outubro – lembra o PSD – o tribunal decidiu que o contrato ficou saldado, quando estava em causa uma ação movida pela empresa representante de Júlio Iglésias, que exigia o pagamento de 130 mil euros, mais juros.
Já em Janeiro de 2019, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tinha absolvido a EMEC do pagamento de 130 mil euros à empresa GOLDEN CONCERTS, referente ao concerto de Júlio Iglésias, aquando da inauguração do Estádio Cidade de Barcelos, em 2004.
Após esta reclamação da GOLDEN CONCERTS em 2012, os executivos PS e o Presidente da Câmara responsabilizaram publicamente os Dirigentes da EMEC à época, com todos os efeitos políticos que pretenderam e daí resultaram.
Tribunal confirma que Barcelos nada deve pelo concerto de Júlio Iglésias em 2004
Agora, sublinha o presidente da Concelhia José Novais, é caso para afirmar que “no único caso judicial que a Câmara não queria ganhar, ganhou”.

Um jovem, com 17 anos, sofreu ferimentos considerados graves, esta segunda-feira, na sequência do despiste da mota que conduzia, na freguesia de Fornelos, em Barcelos.
De acordo com dados da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o alerta foi recebido cerca das 16:03.
A vítima foi assistida no local e transportada para o Hospital de Braga, pelos Bombeiros Voluntários de Barcelinhos.
A GNR tomou conta da ocorrência.
Barcelos
Médico e sócios de clínica de Barcelos condenados a pagar 140 mil euros por compra de quotas
Venderam a clínica, mas o negócio não se fez. E não devolveram o dinheiro
em
Por
Luís Moreira
Compraram as quotas da Clínica Particular de Barcelos por 140 mil euros, mas não as pagaram. O Tribunal Cível de Braga condenou-os. Os compradores, o médico barcelense Afonso Henriques Inácio e a CIEDA – “Carvalho, Inácio, Esteves, Duarte & Araújo, SA” – empresa sócia da Clínica -recorreram para a Relação de Guimarães, mas o recurso foi indeferido. Vão ter, ainda, de liquidar, juros de dez anos, a Moisés Barbosa Vieira e mulher e a Carlos Gonçalves, de Barcelos.
O Tribunal deu como provado que os queixosos assinaram, com aquele médico, um contrato-promessa de compra em 2003, por 75 mil euros, de uma quota com o valor nominal de 18 mil. O pedido de reembolso chega aos 140 mil dado que exigiram mais 65 mil, o dobro da verba dada inicialmente como sinal.
Os queixosos, defendidos por Maria Sequeira do escritório de João Magalhães, de Braga, diziam que o negócio nunca foi concretizado e que o dinheiro, pago em quatro cheques bancários, nunca lhes foi devolvido. E acusavam o médico de “enriquecimento sem causa”.
Em resposta, a CIEDA acusava os autores de “litigância de má-fé” já que – diziam – ficou demonstrado em duas outras ações – no Tribunal de Braga e no da Relação de Guimarães – que a firma não tinha assinado nenhum contrato e nenhum dos cheques entrou na sua conta bancária. Desconhecia, por isso, qualquer pagamento.
Litigância de má-fé
Considerava, portanto, que a ação “é infundada” e lamentava que os seus autores se queiram “locupletar à custa da empresa”.
Já Afonso Henriques Inácio negava ter ficado abusivamente com o dinheiro, dizendo que o negócio nunca se concretizou por desinteresse dos queixosos.
Tribunal da Relação confirma condenação de “médico das reformas” de Barcelos
O Tribunal não aceitou a tese de litigância de má-fé e rejeitou a argumentação do médico.
A Clínica Particular de Barcelos foi, depois, desta compra inacabada, vendida à CESPU (Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário), de Viana do Castelo, a qual a alienou, de seguida, ao Hospital Particular de Viana.
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