O vereador do PSD na Câmara de Barcelos, José Novais, questionou o executivo, liderado por Miguel Costa Gomes, sobre o facto de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga ter aceitado uma providência cautelar, interposta no âmbito de uma ação popular contra o Município, “para travar” a construção de um prédio na Rua Teotónio da Fonseca”.
“Considerando que, no PDM de Barcelos, essa construção está situada dentro do perímetro da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do centro histórico, venho perguntar: essa construção respeita as características exteriores dos edifícios e integra os elementos arquitetónicos da construção pré existente, nomeadamente a fachada ou fachadas do(s) edifício(s) anteriormente existentes?”, interroga o vereador.
O social-democrata quer, ainda, saber “qual é o tipo de uso previsto no projeto que foi apresentado para licenciamento e se os prédios encontrava-se em ruína eminente?”
Por último, pede que o informem sobre se “essa construção respeita as caraterísticas permanentes do conjunto edificado envolvente, nomeadamente a cércea, volumetria e profundidade predominantes dos edifícios existentes nesse local? “
Conforme o MINHO noticiou, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar, interposta no âmbito de uma ação popular contra o Município de Barcelos.
Vícios
Os autores sustentam que a obra “está fundada em vícios que ferem de ilegalidade o ato de licenciamento de operação urbanística” e apontam uma suposta falta de legitimidade dos requerentes da obra, considerando que o licenciamento, autorizado pelo vereador José Gomes Pereira, na altura responsável pelo pelouro do Urbanismo, “é omisso quanto à identificação de dois prédios que integram aquela operação urbanística”, sendo que um deles pertence ao Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente, Hugo Sousa Lomba.
Ao Município já tinha sido requerido que fosse declarada a nulidade do licenciamento, mas este nunca se pronunciou sobre o pedido.
Legalidade de construção no centro de Barcelos contestada em tribunal
O despacho judicial de admissão da providência cautelar interposta, em que são contra-interessados as empresas Celineiva – Construção e imobiliária, Lda e Domingos Braga & Luís Braga, Lda, donos da operação urbanística, determina que uma vez citados, não podem iniciar ou prosseguir a execução da empreitada.
As obras, que estão atualmente em curso, sem qualquer sinalização de Alvará emitido, foram recentemente responsáveis – dizem os queixosos – por danos na via pública, motivando o encerramento da artéria, após um rebentamento da rede de água.
Área e prédios a mais
Na ação, subscrita pelos advogados Célia Borges e Ana Tomé Marques, os autores dizem que os promotores “instruíram o pedido de licenciamento em causa com um projecto de arquitectura que na sua área de intervenção total incluía dois prédios cuja identificação foi totalmente omitida. Ou seja, a licença foi feita com base num projeto que agrega três prédios e não os cinco envolvidos. E diz, ainda, que a área dos três prédios é de 962 metros quadrados (m2) quando o projeto de arquitetura indica 1.109 m2.
“Esta omissão era conhecida e pretendida pelos construtores que não tinham como não saber que o processo integrava mais do que os três prédios por estes indicados”, sublinha.
Até ao momento, a Câmara que não se pronunciou sobre o caso.