PS quer saber quando muda a retenção de IRS dos trabalhadores a recibos verdes

Novo modelo de retenção na fonte
Ps quer saber quando muda a retenção de irs dos trabalhadores a recibos verdes
Foto: Lusa

O PS quer saber quando é que os trabalhadores que prestam serviços a recibos verdes irão passar a descontar o IRS segundo um novo modelo de retenção na fonte, que já devia ter sido implementado em 2024.

Numa pergunta entregue hoje na Assembleia da República, a que a Lusa teve acesso, o grupo parlamentar do PS pergunta ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, qual é a data prevista “para conclusão das alterações informáticas [na Autoridade Tributária e Aduaneira] para a aplicação de taxas progressivas de retenção na fonte aos trabalhadores independentes” e qual é a data para o “início da aplicação” desse novo modelo.

O pedido de esclarecimento coincide com o momento em que os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas se preparam para passar a descontar menos IRS mensalmente, por causa das alterações introduzidas pelo Governo nas tabelas de retenção que se aplicam a esse universo de contribuintes.

Os trabalhadores independentes, que em regra têm uma retenção fixa de IRS de 23%, não são abrangidos por essa redução, porque as tabelas conhecidas na semana passada só se aplicam a quem é trabalhador dependente (numa empresa ou num serviço público, por exemplo) e a quem é pensionista.

Relativamente aos trabalhadores independentes, o PS quer saber em que momento sentirão um alívio nos descontos mensais, pois há uma norma legal que obriga o Governo a rever o modelo de retenção para este segundo universo de contribuintes, de forma a que os descontos também passem ser feitos com base em taxas adaptadas ao seu escalão de rendimentos.

Em 2023, quando foi aprovada a lei do Orçamento do Estado para 2024, ainda antes das legislativas que levaram à formação do primeiro Governo de Luís Montenegro, o parlamento incluiu uma norma que vinculava o executivo a fazer, em 2024, as “necessárias alterações informáticas para a aplicação de taxas progressivas de retenção na fonte aos trabalhadores independentes”.

No entanto, essa mudança não aconteceu em 2024 e ainda não se sabe quando entrará em vigor.

Entretanto, em janeiro deste ano, o PS apresentou uma proposta de resolução que recomendava ao Governo rever o sistema de retenção, para ir ao encontro do que estava previsto na legislação, mas a iniciativa foi chumbada com os votos contra do PSD, CDS-PP e Chega.

Além de querer saber quando é que essa mudança estará de pé, o PS pergunta ao ministro das Finanças se no novo modelo de retenção “estará assegurada a mesma progressividade que se aplica, atualmente, aos rendimentos do trabalho por conta de outrem”.

A bancada socialista também quer saber se haverá algum modelo específico para os trabalhadores a recibos verdes que prestam serviços maioritariamente à mesma entidade empregadora (formalmente, quem está numa situação de dependência económica).

No leque de perguntas, o PS inclui ainda um pedido para saber se o Governo tenciona “introduzir outras modificações” na tributação e nas “contribuições para a segurança social” dos trabalhadores independentes em situação de dependência económica.

O PS recorda que os trabalhadores independentes com um rendimento anual inferior ou igual a 15.000 euros não estão sujeitos a retenção na fonte e que esse limiar é superior ao que se aplica aos trabalhadores por conta de outrem e pensionistas (12.180 euros por ano). Mas sublinha que, comparativamente com os trabalhadores dependentes, os independentes não deixam de ser “penalizados do ponto de vista da parcela do seu rendimento que veem retida mensalmente”, em particular quem ganha menos.

“Tendo em conta as novas tabelas de retenção na fonte, a taxa efetiva de retenção na fonte só atinge os 23% nos rendimentos acima de 3.000 euros por mês, ao passo que um trabalhador independente com rendimentos a partir dos 1.250 euros por mês está sujeito à mesma taxa”, salienta, para fundamentar por que razão considera necessário implementar entretanto o novo modelo de retenção.

 
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