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PS denuncia “discriminação política” nos apoios à natalidade
Os vereadores do PS na Câmara de Vieira do Minho acusaram a maioria PSD/CDS de discriminação e perseguição política na atribuição dos incentivos à natalidade, uma acusação “liminarmente” refutada pelo presidente do município.
“Não há ninguém que possa dizer que veio à câmara receber o cheque e que não o levou na hora”, disse o presidente da câmara, António Cardoso.
Em comunicado, o PS alude a processos que deram entrada nos serviços da autarquia em 2013 e que “até hoje” ainda não foram pagos.
“Esta situação tem como única razão: o facto de os requerentes desses processos de 2013 serem apoiantes ou militantes do PS”, referem os socialistas.
Acrescentam que “não restam dúvidas que se trata mesmo de uma perseguição política e de uma discriminação primária e inqualificável” e de que “existe uma prévia seleção política dos processos a (não) pagar”.
“Desta forma, cai a máscara dos que dizem que tratam todos por igual e que nada têm a esconder. Não é verdade”, dizem ainda.
António Cardoso admitiu que em causa estarão dois processos relacionados com dois membros do gabinete de apoio do anterior presidente da câmara, Jorge Dantas, do PS.
“Pelos vistos, sentem-se mal em vir à câmara buscar o dinheiro, só pode ser isso. Mas no dia em que cá vierem, levam o cheque, na hora, como todos os outros”, assegurou António Cardoso.
O autarca disse ainda que, “ao contrário do que fazia o anterior executivo”, não vai “obrigar ninguém a tirar fotografias” junto dele e com o cheque na mão, “para fazer propaganda com os incentivos”.
Cardoso lembrou que o primeiro cheque que entregou após ter assumido funções em outubro de 2013 foi à filha de um candidato a uma junta de freguesia do concelho pelo PS.
Em causa está o programa “Vieira Nascer”, criado pelo anterior executivo (PS), que premiava todos os nascimentos no concelho com cheques de 700 euros para o caso de se tratar do primeiro filho do casal, 600 para o segundo filho e 500 a partir do terceiro.
Entretanto, a atual câmara decidiu alterar o regulamento, passando o incentivo apenas a contemplar os agregados familiares com um rendimento ‘per capita’ não superior a 400 euros.
Além disso, o apoio só atinge o valor máximo nos casos em que o rendimento ‘per capita’ do agregado familiar não exceda os 150 euros.
Acima desse rendimento, o apoio vai diminuindo gradualmente, fixando-se em apenas 50 por cento nos casos em que os agregados familiares ganhem por mês 400 euros.
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