Está concluída a fase de produção de prova do julgamento de um homem envolvido, em julho de 2019, numa «brincadeira de copos» em grupo, num banco do chamado Campo da Vinha, que culminou na morte de um deles João Paulo Silva por intoxicação álcoólica. Faltam, agora, as alegações finais das partes e a posterior leitura do acórdão.
O arguido, Paulo Moreira Ribeiro, de 36 anos, através do seu advogado, o vimaranense, Álvaro Amorim, esforça-se por demonstrar ao Tribunal que não premeditou nem executou os atos que levaram à morte, ou seja, que não foi ele que misturou álcool etílico no vinho e que incitou a vítima a beber, causando-lhe, ainda que indiretamente, a morte.
Esta tese é complementada com a ideia – avançada por duas testemunhas – de que o grupo de cinco pessoas que se juntou naquela tarde para beber a mistura, o fazia regularmente, mesmo sem a presença do arguido que só aparecia às quartas-feiras. E que outro membro do grupo fazia a mistura – a que chamam de batismo – e a dava a beber aos demais.
Na última sessão, um dos homens que participou na tal «tarde de brincadeira e copos» – que levou à morte de um dos presentes por intoxicação alcoólica -, disse, hoje, ao coletivo de juízes de Tribunal de Braga, na qualidade de testemunha, que “bebeu consciente do que estava a fazer e sabendo que o copo continha vinho misturado com álcool étílico”.
João Rodrigues, que nesse dia teve, também, de ser levado ao Hospital por ter entrado em coma alcoólico, disse que não foi o arguido, quem fez a mistura, ilibando-o, ainda que indiretamente: “quem misturou foi o António Gomes da Silva”, disse, confirmando, no entanto, que foi o arguido quem comprou o vinho e uma garrafa de álcool num supermercado.
O arguido está a ser julgado por ofensas à integridade física qualificada, agravadas pelo resultado, a morte de João Paulo Silva.
O depoimento da testemunha vem de encontro à tese da defesa, a de que não foi o arguido que obrigou ou incitou a vítima a beber e que o grupo, de quatro pessoas, já havia começado a ingerir, logo de manhã, a mesma mistura, preparada por outra pessoa.
Duas testemunhas
Esta é a segunda testemunha a dizer que não foi o arguido quem induziu o grupo a beber..
No entanto, e também depondo como testemunha, o António Gomes da Silva disse o contrário em audiência, ou seja, que foi o arguido que comprou os dois produtos e os misturou dando-os de beber às quatro outras pessoas que se haviam juntado num banco de jardim da praça, precisamente para beberem.
No dia do alegado crime, diz o despacho de pronúncia, o Paulo foi, com outro homem já falecido, a um supermercado da zona, onde comprou um pacote com um litro de vinho (com 10,5 % de álcool) e uma garrafa de álcool etílico, a 96 %. Feita a mistura – a que na gíria chama de batismo o grupo continuou a ingeri-la, até que a vítima morreu no local.
Condenado em Itália
No início da sessão, a magistrada do Ministério Publico pediu a junção ao processo de um documento, oriundo de Itália, o qual contém os dados de uma condenação que o arguido sofreu naquele país.
Foi também anexado um documento de índole social sobre a situação dos pais da vítima e dado que o malogrado João Paulo Silva ajudava a mãe, esta já falecida. O que pode influenciar o cálculo de uma eventual indemnização.