O primeiro-ministro, António Costa, acaba de anunciar as medidas de contingência a implementar a partir do dia 15 de setembro.
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Os ajuntamentos serão limitados a dez pessoas.
Os estabelecimentos comerciais – com exceções de pastelarias, cafés, cabeleireiros, ginásios – só devem abrir a partir das 10:00 de forma a assegurar a diferenciação de horários e a circulação. Ou seja, para não haver cruzamento entre quem vai trabalhar no “comércio normal” e quem vai para as escolas e outro tipo de serviços.
É dado poder aos presidentes de câmara para, em função da realidade de cada concelho, limitarem o encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00.
Restauração
Na restauração dos centros comerciais, não pode haver mais de 4 pessoas por grupo de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação.
Nos restaurantes também não pode haver grupos com mais de dez pessoas, mas não há alteração de horários.
É proibida a venda de bebidas de alcoólicas em estações de serviços e, a partir das 20:00, em todos os estabelecimentos, salvo as bebidas que acompanham refeições.
Continua a ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal.
Estádios vão continuar sem público
O campeonato de futebol continuará a ser jogado sem público nas bancadas.
“Todos nós que já fomos a recintos desportivaos sabemos que o nosso comportamento no cinema, no teatro ou num espetáculo musical é muito diferente do que temos num espetáculo desportivo. Isso obriga a impor restrições para a existência de público nos estádios de futebol e outros recintos desportivos”, justificou António Costa.
Regresso às aulas
O regresso às aulas será em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro, com readaptação do funcionamento dos estabelecimentos de ensino à nova realidade sanitária; planos de contingência em todas as escolas; distribuição de equipamentos de proteção individual; referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos.
Foi criada uma norma específica para os restaurantes, cafés, pastelarias e afins que estejam no raio de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino que não permiti grupos com mais de quatro pessoas.
“Um grande fator de contágio não se desenvolve na escola, mas no percurso escola-casa. Se na escola há a cautela de manter as regras, essas regras têm que ser seguidas no exterior. Eventos como à saída das escolas haver grandes ajuntamentos nos estabelecimentos de restauração e cafetaria têm que ser a todo o custo evitados”, sublinhou o primeiro-ministro.
Brigadas de intervenção rápida nos lares
Para os lares foram criadas brigadas distritais de intervenção rápida – que envolvem médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico – e estabilização de surtos naqueles espaços. O objetivo é evitar que os casos sejam conhecidos quando já há dezenas de pessoas infetadas.