Proibido circular entre concelhos de 30 de outubro a 03 de novembro

Conselho de Ministros

O Governo anunciou, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira, a aprovação da medida de proibição de circulação entre concelhos, desde a meia noite do dia 30 de outubro até às 23:59 do dia 03 de novembro, ou seja, durante o fim de semana correspondente ao Dia de Todos os Santos.

Mariana Vieira da Silva explica que estão previstas regras em tudo semelhantes às que existiram na Páscoa, com um conjunto de exceções laborais e outras, desde que exista prova.

“O Governo tem consciência que é um fim de semana importante para muitos portugueses, mais no Norte e no Centro, e fazemos sabendo que todos têm direito de expressar os eu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”, disse a Ministra de Estado e Presidência.

“Os cemitérios são uma competência das autarquias locais e assim será durante este período. O que fazemos é uma limitação à circulação para que as famílias não se juntem numa atividade que sabemos carregada de emoção, e que potenciaria os focos de contágio”, referiu ainda a ministra.

Acrescentou que o Governo decretará luto nacional no próximo dia 02 de novembro para que as famílias possam recordar os falecidos.

Para três concelhos do Norte (Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira), há medidas específicas, como é o caso do “dever de permanência no domicílio” e a proibição de circulação em espaços públicos, com exceção para idas à escola, aquisição de bens e serviços, desempenho de atividade profissional ou motivos de saúde.

As medidas para estes três concelhos entram em vigor às 00:00 horas desta sexta-feira.

Mariana Vieira da Silva diz que o espírito para estes três concelhos pode ser adotado pelo resto do país, embora as regras sejam específicas para os mesmos.

(notícia atualizada às 14h58)

 
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