Vinha, em abril de 2021, de carro na estrada nacional 101, entre Guimarães e Braga e, pelas 23:30, foi mandado parar pela GNR, a qual lhe encontrou uma espécie de faca, uma arma proibida. Por isso, foi condenado no Tribunal Judicial de Guimarães, a uma pena de 150 dias de multa, à taxa de sete euros por dia, ou seja, 1.050 euros no total.
Apesar disso, recorreu para a Relação de Guimarães dizendo que “a prova produzida em sede de julgamento não foi corretamente julgada” e os juízes da segunda instância deram-lhe razão, absolvendo-o, por entenderem que não seria usada como arma branca, mas como “ferramenta de trabalho”.
Isto porque o arguido, engenheiro e técnico universitário, fez ele próprio, nos laboratórios da UMinho na cidade-berço, a partir de uma mola, um objeto cortante com 30 centímetros de lâmina e 17 centímetros de cabo metálico que serviria para utilizar no corte de vegetais num campo de que era proprietário.
Na primeira instância e de acordo com o testemunho do militar da GNR o arguido “mostrou-se bastante agitado, e fazia movimentos a balançar no banco do condutor”.
“O militar da GNR, verificou que trazia nas costas um cabo que parecia de uma faca. Perguntado se trazia algo de ilícito, respondeu que trazia uma faca à cintura, mais concretamente nas costas, de forma dissimulada por baixo da camisola, tendo-a retirado e entregue”, relatou.
E prossegue o acórdão: “Foi realizada uma busca à viatura, onde foi encontrada uma lâmina em metal, bastante afiada e perfurante, sendo semelhante a um sabre (espada de tamanho pequeno), que se encontrava dissimulada na parte de trás do veículo por baixo do banco do pendura.
O arguido referiu que a lâmina ainda não estava afiada a seu gosto, e que tinha uma paixão por armas brancas, nomeadamente facas.
Ao todo, trazia duas armas brancas uma outra, do tipo navalha, com 10 centímetros de lâmina e 12 centímetros de cabo em madeira e metal, mas que era legal.
Era uma ferramenta
Em junho, e em decisão agora tornada pública, os juízes da Relação disseram ser “incontroverso que o arguido era portador de um objeto com 30 cm de lâmina e 17 cm de cabo metálico e que tal objeto pode ser usado como arma de agressão – como, aliás, qualquer objeto com determinadas características de dimensão e dureza”
E acrescentam: “o arguido, engenheiro mecânico e confessadamente com gosto por desenvolver atividades fora da universidade onde trabalha (gosta, como disse e foi confirmado por quem com ele priva, de tratar de um terreno da família, de cuidar do seu automóvel, de reparar coisas…) disse ter utilizado uma parte (“mola”) de um veículo e estar a trabalhá-la por forma a obter um instrumento com lâmina com a qual iria tratar da limpeza do terreno da família. O objeto era para ele, portanto, uma ferramenta, como outras que também tinha no veículo”.
A Relação anota, ainda, que o tribunal judicial deu como não provado que o objeto se destinasse a roçar o mato no seu terreno, mas admitiu na fundamentação da sentença que foi criado a partir de uma peça de um veículo (mola metálica) e admitiu também que o arguido nos tempos livres se dedica a cuidar de um terreno agrícola herdado dos pais. No entanto, apesar das explicações dadas pelo arguido, entendeu o tribunal condená-lo por ser o contexto revelador de que o arguido manifesta realmente apreço por este tipo de armas”.
E diz, mais: “Não se configura, contudo, que o contexto apurado permita a conclusão a que chegou o tribunal. Vejamos porquê. Desde logo porque o apreço por armas brancas – mesmo que fosse verdadeiro por parte do arguido – não é proibido por lei, desde que não materializado de forma ilícita.
Depois, porque aquilo que para um cidadão comum pode ser visto como uma arma, pode ser, para outros, entendido como instrumento de trabalho.
Justificou posse da arma
Depois ainda, – sublinha o acórdão – “porque não é verdade que o arguido não tenha justificado a posse e a aplicação que iria dar “à ferramenta que estava a preparar para limpar o terreno”.
Trata-se de uma pessoa com formação na área da mecânica, com experiência profissional na área da metalomecânica, que se interessa por ferramentas, com as quais trabalha e que costuma andar com elas “porque a Universidade não as tem e usa-as para auxiliar os alunos”.
E termina: “Ora a justificação apresentada, tendo em conta a profissão do arguido e as atividades que desenvolve, revela-se absolutamente plausível, não podendo extrair-se que da posse daquele instrumento resulte perigo para a ordem e segurança públicas, que é o que está verdadeiramente em causa na punição da detenção de armas”.