Professor foi a Arcos de Valdevez exigir ao ministro inscrição na Caixa Geral de Aposentações

Docente de Ponte de Lima ficou conhecido por dormir numa carrinha quando dava aulas no Alentejo
Foto: Rui Dias / O MINHO

Rui Garcia, professor de ensino básico na variante educação física, de Ponte de Lima, aproveitou a presença do ministro da Educação, Ciência e Tecnologia, na inauguração do Alto Minho Science Fest, hoje, em Arcos de Valdevez, para demonstrar o seu descontentamento por a Caixa Geral de Aposentações não aceitar a sua inscrição, depois de ter começado a dar aulas em 1986. Em causa está uma lei que estabelece os mecanismos de convergência entre o regime da CGA e o da Segurança Social, que impede a inscrição de pessoal que iniciou funções a partir de 01 de janeiro de 2006. O professor sente-se injustiçado porque já tinha dado aulas anteriormente e há tribunais a dar-lhe razão.

Rui Garcia deu aulas pela primeira vez em 1986. Lecionou de forma ininterrupta, com contratos anuais, até 2005. Durante todo esse período, fez descontos para a CGA. Entre 2005 e 2008 interrompeu a docência, “para [se] dedicar a outra atividade, da qual [fez] descontos para a Segurança Social”.

Em 2008, quando voltou a dar aulas, foi surpreendido pela impossibilidade de se inscrever novamente na CGA. “Fui empurrado para a Segurança Social”, lamenta-se. “Em 2019, continuava a ser contratado. Quer dizer, a 31 de agosto ficava sem emprego e via-me obrigado a recorrer à Prestação Social de Desemprego. Nesse ano, fui operado no dia 16 de outubro e, por não ter CGA, fiquei três meses sem salário, uma vez que não é possível passar de uma prestação social diretamente para outra. Ou seja, não tive direito à baixa remunerada”, aponta.

Em causa está a Lei nº 60, de 29 de dezembro de 2005, que estabelece os termos da “convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social”. A norma estabelece, no seu artigo nº 2, que “o pessoal que inicie funções a partir de 01 de Janeiro de 2006 ao qual, nos termos da legislação vigente, fosse aplicável o regime de protecção social da função pública em matéria de aposentação… é obrigatoriamente inscrito no regime geral da segurança social.”

Uma lei para interpretar a lei que os tribunais consideram inconstitucional

Acontece que há funcionários, entre os quais muitos professores que abandonaram o ensino e mais tarde voltaram, que já tinham uma inscrição anterior na CGA e o texto da lei não é claro relativamente a estas situações. A Lei nº 45, de 27 de dezembro de 2024, procurou clarificar a interpretação da norma anterior. Segundo a leitura aprovada pela Assembleia da República, a lei aplica-se  aos “subscritores que cessaram o seu vínculo de emprego público após 01 de janeiro de 2006 e que voltem a estabelecer novo vínculo de emprego público”, com raras exceções como a pausa involuntária, a não descontinuidade temporal ou no caso de o funcionário não ter exercido atividade remunerada.  

Tribunal Constitucional terá de se pronunciar

Acontece, porém, que muitos funcionários têm levado estas situações a tribunal e os juízes têm-lhes dado razão. Os tribunais têm considerado que a Lei nº 45, de 27 de dezembro de 2024, é inconstitucional. O Sindicato dos Professores do Norte (SPN) conta já várias decisões neste sentido. “Por esse motivo, terão de ser remetidas ao Tribunal Constitucional (TC), pelo Ministério Público, para apreciação da referida lei”, pode ler-se na página do SPN.

“Ainda não recorri para os tribunais porque não faz sentido gastar dinheiro para fazer cumprir uma coisa sobre a qual já existe jurisprudência”, afirma o professor de Ponte de Lima, que ficou conhecido dos portugueses quando estava a dar aulas em Elvas e  dormia numa carrinha.

O docente limiano diz que este não é um protesto partidário nem sindical e queixa-se simultaneamente do atual Governo e do anterior. “O anterior Governo deixou o terreno preparado e este está a dar continuidade”, acusa.

 
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