Procuradoria-Geral da República suspende diretiva e pede novo parecer ao Conselho Consultivo

Poderes hierárquicos em discussão
Ministério público
Foto: pcp.pt / DR

A procuradora-geral da República, Lucília Gago, suspendeu a diretiva relativa ao parecer do Conselho Consultivo sobre os poderes hierárquicos até que seja emitido um parecer complementar.

Numa nota enviada, esta terça-feira, às redações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informa que Lucília Gago pediu um parecer complementar ao Conselho Consultivo sobre o “regime de acesso ao registo escrito de decisões proferidas no interior da relação de subordinação hierárquica”.

Até que o Conselho Consultivo emita este parecer complementar, a procuradora-geral da República decidiu suspender a publicação em Diário da República da diretiva.

A polémica diretiva que reforça os poderes da hierarquia sobre a autonomia dos procuradores vai ser discutida, esta terça-feira, no início da reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), segundo disse à Lusa fonte ligada ao CSMP.

De acordo com a fonte, alguns membros do Conselho Superior do Ministério Público ficaram desagradados com o facto de a procuradora-geral da República ter transformado um parecer do Conselho Consultivo da PGR numa diretiva sem antes o colocar à discussão no próprio CSMP, motivo pelo qual pretendem suscitar a questão no Período Antes da Ordem do Dia (PAOD).

O pedido de parecer ao Conselho Consultivo sobre o conflito entre autonomia e hierarquia dos magistrados do MP tinha sido proposto pelo Conselho Superior à procuradora-geral da República, razão pela qual alguns membros entendem que Lucília Gago deveria ter discutido o teor do parecer com o CSMP antes de o transformar numa orientação.

A diretiva, agora suspensa por Lucília Gago, prevê que a hierarquia possa intervir nos processos-crime, “modificando ou revogando decisões anteriores”.

O conflito entre autonomia e hierarquia do MP foi um assunto que motivou críticas do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), a propósito da investigação ao furto e achamento das armas furtadas em Tancos.

Na investigação do caso de Tancos, os procuradores quiseram ouvir o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro, António Costa, sobre os factos que envolvem a Polícia Judiciária Militar na recuperação das armas furtadas, mas o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Albano Pinto, e a procuradora-geral da República opuseram-se, no que foi visto como um conflito entre a autonomia dos procuradores e a obediência à hierarquia.

Na última semana, o SMMP anunciou que vai impugnar judicialmente a diretiva e exigir, por abaixo-assinado, que Lucília Gago revogue a orientação.

Depois desta posição do SMMP, a PGR veio esclarecer que o parecer do Conselho Consultivo não atribuía à procuradora-geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos e que os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais.

Numa nota enviada de esclarecimento enviada às redações na passada sexta-feira, a PGR destacou que o parecer do Conselho Consultivo apenas “analisa as relações hierárquicas estabelecidas entre um magistrado e o seu imediato superior hierárquico, concluindo que a hierarquia sindica as falhas da autonomia interna e esta os abusos daquela”.

“As relações hierárquicas entre os magistrados do Ministério Público mantêm-se nos termos em que foram concebidas e consolidadas nas últimas décadas”, sublinha o esclarecimento, insistindo que os magistrados do MP “têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica”.

No esclarecimento, a PGR esclarece ainda que o magistrado do MP “pode, no âmbito desse concreto processo, justificar a posição que assume, eventualmente diversa ou contraditória com as que antes assumiu, com uma referência sumária ao dever de obediência hierárquica”.

“Ou seja, pode referir que está a cumprir uma ordem, mencionando, se tal se justificar, a existência de um suporte escrito extraprocessual de tais comandos hierárquicos”, acrescentava o esclarecimento.

 
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