O colectivo de juízes indeferiu, esta quarta-feira, o pedido da magistrada do Ministério Público para que fossem lidas as declarações feitas em sede de inquérito, por Abílio Meneses da Costa, o proprietário da MAN/Braga, já falecido.
Os fundamentos ainda não são conhecidos pelos advogados dos arguidos mas a decisão final já foi publicada.
Recorde-se que os depoimentos do empresário incriminam os quatro arguidos, acusando-os de terem recebido ou pago luvas na comercialização de autocarros daquela marca.
Inicialmente, Abílio Costa era arguido no processo, mas, quando a acusação foi concluída, em dezembro de 2017, passou a testemunha.
A proposta da magistrada já havia sido rejeitada, na ocasião e em bloco, pelos cinco advogados de defesa dos arguidos Vítor Sousa, Cândida Serapicos, Luís Vale, Luis Paradinha e a própria MAN-Portugal.
Agora é a vez do colectivo de juízes indeferir o pedido do Ministério Público.