O Tribunal de Monção aplicou esta quinta-feira a prisão preventiva ao ex-sapador florestal de Monção alegadamente incendiário a quem a Polícia Judiciária de Braga imputa a autoria de três fogos florestais naquele concelho do Alto Minho.
D. C., de 46 anos de idade, atualmente trabalhador da construção civil, mas anteriormente sapador florestal, fazendo uso de viatura e motorizada pessoal, terá recorrido a chama direta para as respetivas ignições, atuando sempre motivado por incendiarismo, segundo informou a Polícia Judiciária de Braga.
Por isso foi detido pela Polícia Judiciária, através do seu Departamento de Investigação Criminal de Braga, durante esta quarta-feira, fora de flagrante delito, dados os indícios já recolhidos, como presumível autor de três incêndios florestais, cometidos nos dias 21 e 23 de agosto de 2022, nas freguesias de Longos Vales, Lapela e Troviscoso, todas localidades do concelho de Monção, distrito de Viana do Castelo.
Os vários locais onde os incêndios ocorreram situam-se numa zona onde existem condições de propagação a manchas florestais de grandes dimensões, gerando enorme risco, potencialmente alimentado pela carga combustível ali existente e pela orografia própria da região, o que se traduziu em elevadíssimo perigo concreto para as pessoas, para os seus bens patrimoniais e para o ambiente, segundo destacou a Polícia Judiciária de Braga.
Os três incêndios, na sua totalidade, consumiram vasta vegetação herbácea, arbustiva e arbórea, contabilizada em centenas de hectares, tendo sido extintos pela intervenção dos Bombeiros, que alocaram para os locais elevado número de meios e elementos.
Os locais das freguesias onde ocorreram os incêndios são, recorrentemente, e há vários anos a esta parte, alvo de ignições com natureza dolosa e comunicadas as ocorrências à PJ foram realizadas várias diligências que resultaram na recolha de vasto acervo probatório e permitiram a identificação, localização e detenção fora de flagrante delito do arguido que, presente à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.