Prisão efetiva para dois arguidos de Braga julgados no Tribunal local pelos crimes de associação criminosa, burla informática e branqueamento. Alexandrino D. foi sentenciado a sete anos de prisão e Nuno S., a seis anos e seis meses. Crimes consubstanciados em 101 burlas de 110 mil euros em contas bancárias pelo método de ‘phishing’.
O julgamento, de 2022, foi, agora, repetido por decisão do Tribunal da Relação de Guimarães, que entendeu não estar devidamente justificada pelos juízes a condenação anterior, pelo crime de associação criminosa.
A O MINHO, o advogado Pedro Miguel Carvalho, que defende o arguido Alexandrino, adiantou que vai voltar a recorrer para a Relação de Guimarães.
O coletivo de juízes condenou, ainda, quatro outros arguidos a penas que variam entre os quatro anos e oito meses e um ano e dez meses de prisão, todas suspensas por igual período. O processo tinha 18 arguidos, 11 dos quais foram sentenciados a penas mais pequenas pelo crime de branqueamento.
Pagam às vítimas e ao Estado
Os condenados ficam, ainda, obrigados a pagar, solidariamente, 118 mil euros às vítimas e o Tribunal determinou a perda a favor do Estado dessa quantia, obtida de forma criminosa.
O acórdão evoca o passado criminal do arguido Alexandrino, – que se encontra ausente em parte incerta – que “já teve muitos outros contactos com a justiça, tendo sido condenado, pelo menos, por crime de usurpação, de tráfico de estupefacientes (por duas ocasiões), de burla informática, de ofensa à integridade física, de detenção de arma proibida (por duas ocasiões), de coação agravada, de falsificação ou contrafação de documento (por duas ocasiões), e de burla qualificada”.
“A forma reiterada do comportamento do arguido, voltando a delinquir, é reveladora de uma total indiferença pelas consequências penais das suas condutas, havendo, assim, uma maior necessidade de prevenir a prática de futuros crimes e, por outro, de que o arguido tem uma personalidade desconforme ao direito”.
Sobre o arguido Nuno, o coletivo recorda que sofreu, pelo menos, sete condenações pela prática de crimes de falsificação de documentos, burla, burla qualificada, coação agravada e detenção de arma proibida.
101 fraudes que passaram pelo Brasil
A acusação dizia que o “esquema” foi congeminado por três arguidos, Nuno S., Alexandrino D. e Rui C. – este, defendido por Licínio Ramalho, ilibado na sentença -, todos de Braga, os quais angariaram os outros 15, para que estes disponibilizassem as chamadas “contas mulas”, algumas delas a partir do Brasil.
Inicialmente, pensava-se que a burla seria de montante muito superior, mas não foi possível apurá-la, dada a intervenção de cidadãos brasileiros que também não foi possível identificar.
O Ministério Público concluiu que as fraudes, 101 no total, eram feitas, do ponto de vista informático, a partir do Brasil, de onde eram enviados e-mails a clientes dos bancos, com páginas semelhantes e contendo um vírus informático.
Os clientes pensavam ser uma atualização pedida pela entidade e davam os números de acesso, credenciais, telefones e códigos de matriz de segurança das contas de ‘homebanking’. Ou seja, os ‘usernames’ e as ‘passwords’. Com estes dados, os brasileiros transferiam dinheiro das contas dos lesados para a das «mulas», que tinham conta ou tinham-na criado, de propósito, para o efeito, e estas enviavam-no para os alegados cérebros, que o levantavam, nomeadamente, em caixas multibanco. No Brasil ficava uma parte das verbas.
Intrusão em contas de pessoas não envolvidas
Casos houve de utilização de contas bancárias de pessoas que nada tinham a ver com a fraude e que, incrédulos, viam entrar e sair dinheiro, movimentado pelos criminosos. Quer os 15 arguidos das contas “mula” quer os suspeitos brasileiros ficavam com uma parte do dinheiro.
A acusação concluiu, ainda, que, nalguns casos, houve intrusão no próprio sistema informático dos dois bancos.
Primeiro furto foi de 1994 euros
O primeiro furto remonta a agosto de 2013, data em que os ‘hackers’ acederam à conta de depósito à ordem de um homem de apelido Teixeira, através do serviço de ‘internet banking’ designado “Net 24”, do Montepio, transferindo 1.994 euros para a conta de um dos principais arguidos. Os furtos variaram entre 250 e 2.900 euros.
Em algumas situações, os lesados detetaram a fraude e conseguiram que o Montepio anulasse a transferência, devolvendo dinheiro.
Noutras, se o utente de uma dada conta bancária não notasse que lhe havia “desviado” dinheiro, os arguidos repetiam a dose, furtando-lhe várias vezes, dois mil euros, como sucedeu com um que ficou sem dez mil.