O Tribunal Judicial de Braga condenou, na terça-feira, dois dos 14 arguidos julgados num processo de alegada fuga ao fisco de 2,4 milhões de euros, a penas de prisão efetivas de sete anos e seis meses de prisão e de seis anos e seis meses de prisão, por crimes de burla fiscal e fraude fiscal qualificada. E os arguidos vão perder 2,2 milhões de euros a favor do Estado, o montante da vantagem obtida com a fuga ao fisco através de faturas falsas.
Os restantes arguidos – seis pessoas e seis empresas – foram condenados a penas inferiores a cinco anos de prisão, suspensas na sua execução, ou ao pagamento de multas.
A suspensão das penas fica sujeita ao pagamento de diversas quantias ao Estado, algumas superiores a 50 mil euros.
O Tribunal deu como demonstrado que João Carlos P. e Rui Jorge O. engendraram um esquema de emissão de faturas falsas e de adulteração de outras faturas.
Gabinete de Contabilidade
A burla terá tido origem na atividade do empresário vianense Rui Oliveira e mulher, Filomena Oliveira e, a partir de 2015 na firma Conceição Soares & Oliveira, Lda, um gabinete de contabilidade de Viana do Castelo que, entretanto, entrou em processo de insolvência. Ao todo, abrangia seis empresas.
As faturas falsas, emitidas a partir de 2013 e até 2018, englobavam empresas dos ramos têxtil, da construção, da carpintaria, do comércio e da exploração eventos desportivos.
Os arguidos – diz a acusação – emitiam faturas de prestação de serviços e venda de bens – que não existiam – para dedução de IVA, IRS e IRC, e beneficiavam da dedução de IVA de outras empresas que também lhes passavam faturas falsas. O esquema envolvia a cobrança de comissões que iam dos dez aos 13,5 por cento do seu valor.
Compravam empresas falidas
A autoridade fiscal, que denunciou e investigou o caso, concluiu que o arguido Rui Oliveira e o João Carlos P. – este, alegadamente especialista em comprar empresas falidas que usava no esquema – engendraram um “plano criminoso”, segundo o qual a firma Conceição Soares & Oliveira, Lda emitia as faturas e as seis empresas do João devolviam outras criando uma situação de crédito fiscal. E ainda usaram outras três sociedades deste arguido, as quais, por norma, não exerciam qualquer atividade, dedicando-se, apenas, à emissão de faturação falsa não pagando impostos.
Faturas essas que não correspondiam a transações reais e que falseavam os resultados anuais das sociedades arguidas ou de empresários em nome individual, todos utilizadores de faturas falsas, e que, assim, deduziam impostos aparentemente legítimos. Um deles é Joel Pinhel sinalizado pelo Ministério Público como um dos quatro principais arguidos.
O MP defendia que os arguidos enriqueceram os seus patrimónios à custa do Estado pelo que pedia a devolução de 2,4 milhões.
Inicialmente, o grupo foi acusado de associação criminosa, mas este crime, mais gravoso, acabou por cair.