O Governo estima que o apoio à renda dirigido a inquilinos com uma taxa de esforço superior a 35% custe 250 milhões de euros por ano, durante os cinco anos em que a medida poderá vigorar.
A estimativa do custo de uma das medidas que integra o programa Mais Habitação consta do Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027, apresentado esta semana e que aponta também para que uma medida idêntica, mas dirigida a mitigar o impacto da rápida subida dos juros do empréstimo da casa, ascenda a 200 milhões de euros em 2023.
A soma da despesa com as duas tipologias de medidas deverá ascender a 450 milhões de euros em 2023. Nos anos seguintes, a despesa anual é de 250 milhões de euros, para o apoio às rendas.
A medida dirigida aos inquilinos prevê que estes recebam um apoio quando a sua taxa de esforço (parcela do rendimento familiar reservada ao pagamento da renda) supere os 35% e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado até 15 de março.
O apoio em causa é atribuído oficiosamente, tendo um valor limite de 200 euros mensais, podendo ser atribuído durante um máximo de 60 meses (cinco anos).
Para serem elegíveis os inquilinos têm de ter rendimentos até ao valor máximo do 6.º escalão do IRS – à luz dos valores introduzidos pelo Orçamento do Estado para 2023.
O apoio é pago até ao dia 20 de cada mês, exceto quando o seu valor é inferior a 20 euros, situação em que é pago semestralmente.
No primeiro pagamento os beneficiários receberão o valor acumulado desde o início do ano, já que o Governo decidiu fazer retroagir a medida ao início do ano, ainda que a mesma só tenha entrado em vigor em março.
“O primeiro pagamento do apoio relativo ao ano civil de 2023 computa a totalidade dos montantes devidos desde 1 de janeiro de 2023”, lê-se no decreto-lei, que entrou em vigor em 23 de março.
Recorde-se, por outro lado, que a medida de apoio ao pagamento dos juros do crédito contraído para compra de habitação própria e permanente tem por valor anual máximo o equivalente a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 721 euros, prevendo-se que a medida apenas vigore em 2023, “sem prejuízo de eventual prorrogação”.