O Tribunal de Viana do Castelo condenou hoje a uma pena de três anos e oito meses de prisão, por burla qualificada, um homem que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado.
O homem, de 61 anos, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 184 mil euros à vítima.
No final da leitura da sentença, o procurador do Ministério Público (MP) pediu um agravamento da pena por considerar que a definida é “insuficiente”.
“Para aquilo que lhe fizeram é pouco”, disse referindo-se à vítima, uma mulher com quem manteve uma relação amorosa entre 2012 e 2015.
“Cinco anos é o mínimo aceitável num caso destes”, frisou Miguel Forte.
No final, em declarações aos jornalistas a vítima disse que a pena aplicada foi “pequena, não só pelos danos monetários como pelos danos morais” que o arguido lhe “criou”.
Já o advogado da mulher, Pedro Meira, adiantou que vai analisar o acórdão de “forma muito calma e ponderada”, referindo que, “juntamente, com a cliente, irá discutir a possibilidade, ou não, de recorrer da sentença”.
O arguido que se encontra a cumprir pena de prisão por tráfico de droga agravado, no âmbito da Operação “Porta 18”, não esteve presente na sessão.
Começou a ser julgado em outubro de 2018 por “um crime de burla qualificada”, de cerca de 200 mil euros, a uma mulher com quem se envolveu “romanticamente”.
De acordo com a acusação do MP, deduzida em junho e a que a agência Lusa teve acesso, o arguido “agiu com a firme intenção, concretizada, de determinar a ofendida a efetuar transferências bancárias, que foram depositadas na sua conta bancária, na convicção criada de que era colaborador de corretoras e que ao investir tal montante lhe proporcionaria um rendimento de 10% ao mês, o que não correspondia à verdade, assim conseguindo, no final, um montante total de 182.150 euros”.
O MP concluiu que “ao longo da relação, o arguido sempre teve conhecimento da situação económico-financeira da ofendida, tema pelo qual sempre demonstrou particular interesse”, apresentando-se “como negociante de peças preciosas e de metais raros, com centros de interesse em Portugal, Espanha e Inglaterra”.
O MP acrescenta que, “confiando na aparência de vida do arguido, nos sentimentos e na relação amorosa que mantinha com o mesmo”, a mulher fez, em maio de 2013, a primeira transferência, da sua conta bancária para uma conta indicada pelo arguido, a quantia de 100.000 euros.
“Para manter a aparência do negócio que teria no exterior e sem querer alarmar a ofendida até obter a última das tranches, o arguido foi pagando à mesma os referidos 10% de juros mensais. Em março de 2014 foram transferidos para o arguido os últimos 20.000 euros, quantia que o arguido sabia ser o remanescente de todas as poupanças da ofendida”, refere a acusação, adiantando que a partir daquela data “o arguido começou a distanciar-se fisicamente da ofendida, alegando estar em trabalho no estrangeiro”.
O arguido, preso no estabelecimento prisional do Vale do Sousa, foi condenado em julho de 2016 a uma pena de sete anos pelo envolvimento num esquema de tráfico de droga que foi desmantelado, em 2015, pela Polícia Judiciária (PJ), no âmbito da Operação “Porta 18”.
Este processo judicial envolveu mais três arguidos, designadamente o ex-motorista do presidente do Benfica e diretor do departamento de apoio aos jogadores do clube da Luz, que foi também condenado.