O Tribunal Judicial de Braga pronunciou para julgamento o presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto, anunciou esta terça-feira o Ministério Público, através do site da Procuradoria Geral do Porto na Internet.
Os dois arguidos foram pronunciados em despacho de 12 de junho, “pela prática do crime de prevaricação, nos precisos termos factuais e legais constantes da acusação que fora deduzida pelo Ministério Público”.
Os factos remontam ao quadriénio 2009/2013 .
“O Ministério Público considerara indiciado que os arguidos determinaram que o município contratasse serviços de consultoria na área das finanças, economia e gestão com uma empresa pertença do pai de um deles, este que fora presidente da Câmara Municipal de Celorico de Basto no quadriénio anterior, ao arrepio das regras de contratação e com intenção de o favorecerem patrimonialmente”, pode ler-se naquela nota.
“Neste contexto, o Ministério Público considerou indiciado que:
- no dia 05.11.2009 foi constituída a referida empresa que beneficiou da contratação;
- no dia 06.11.2009 um dos arguidos, enquanto presidente da câmara, determinou a abertura de procedimento de ajuste directo e que se efectuasse o pedido de proposta unicamente à referida empresa;
- no dia 09.11.2009 a câmara oficiou à empresa convidando-a a apresentar a proposta;
- no dia 10.11.2009 a empresa apresentou a proposta;
- no dia 11.11.2009 outro dos arguidos, enquanto vice-presidente da câmara municipal, determinou que se adjudicasse o serviço; e
- que o contrato vigorou até ao dia 01.02.2012, data em que findou por acordo de rescisão, importando para o município de Celorico de Basto uma despesa total de €56 847,50“, acrescenta.
“O Ministério Público requereu que os arguidos fossem condenados a pagar solidariamente ao Estado este valor, por corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram”.