O Ministério Público deduziu acusação contra cinco arguidos e uma arguida envolvidos no processo de construções ilegais junto à albufeira da Caniçada, em Vieira do Minho, anunciou esta noite a Procuradoria Geral Distrital do Porto.
Entre os acusados está o antigo presidente da junta de freguesia de Caniçada e Soengas, em Vieira do Minho, no quadriénio de 2013/2017, imputando com a prática de um crime de falsificação ou de contrafacção de documento agravado e de um crime de abuso de poderes.
Também arguida está uma agente da polícia municipal de Vieira do Minho pela prática de um crime de falsificação de documento agravado e de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário.
Dois arquitetos, um pelos crimes de falsificação ou de contrafacção de documento na forma continuada e de violação de regras urbanísticas; e outro, técnico superior da Câmara de Vieira do Minho, acusado da prática de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário, de um crime de abuso de poder e de um crime de falsificação de documento agravado.
Estão ainda acusados dois promotores de obra particular em terreno de sua propriedade, sitos na freguesia de Caniçada e Soengas, concelho de Vieira do Minho, aos quais está assacado o cometimento de um crime de falsificação de documento agravado, de um outro crime de falsificação de documento na forma continuada, de um crime de violação de regras urbanísticas, de um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário e de um crime de abuso de poder; a um deles está ainda imputado o cometimento de um outro crime de abuso de poderes.
Explica o MP que os factos ocorreram entre janeiro de 2016 a julho de 2020 e reportam-se à construção de uma moradia de traça contemporânea na freguesia de Caniçada e Soengas, Vieira do Minho, na área envolvente da Albufeira da Caniçada, violando normas legais de condicionante urbanística.
Descreve o Ministério Público que estando o terreno em zona de proteção onde estava interdita a construção da moradia pretendida, com vista a contornar a interdição foi simulada a pré-existência no mesmo de construções que nunca lá existiram, pelo menos com a configuração que foi afirmada; e que foi solicitada ao arguido presidente da junta, e por ele passada, falsa atestação de que tais construções existiam, com a configuração pretendida, e eram anteriores à data de entrada em vigor do RGEU.
Segundo a acusação, foi elaborada proposta de decisão favorável à admissibilidade de operação urbanística pelo arguido arquitecto e técnico superior da Câmara Municipal de Vieira do Minho, dizendo verificar-se o cumprimento dos requisitos legais no que se referia à manutenção das características de construção primitiva que nunca ali exisitira, sustentada, entre o mais, em informação de fiscalização prestada pela arguida polícia municipal, também ela não condizente com a realidade.
Diz o MP que foram instruídos os processos de licenciamento de obras com elementos que desvirtuavam a realidade -desde logo fotografias que retratavam um cenário forjado e planta topográfica que representava de modo inverídico a implantação de ruínas-, e foram, nos mesmos processos de obras, prestadas falsas declarações sobre as pre-existências, sobre as obras a realizar e sobre a conformidade dos projetos com as normas legais, assim como foram apresentados termos de responsabilidade que não correspondiam à verdade.
O Ministério Público pede que o tribunal, no caso do crime de violação de regras urbanísticas, além de condenar os arguidos, decrete a demolição da obra efectuada em desrespeito das normas legais; e mais pede que o arguido que praticou os factos no exercício funcional de presidente de junta seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político e que o arguido arquitecto técnico superior da Câmara de Vieira do Minho e a arguida sejam condenados na pena acessória de proibição do exercício de função.