Presidente da República promulga criação do Passe Ferroviário Verde

Substituição do Passe Nacional
Foto: Lusa

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o diploma do Governo que cria o Passe Ferroviário Verde, em substituição do Passe Ferroviário Nacional.

A nota da promulgação foi divulgada na página na Internet da Presidência.

Em 04 de outubro, o Conselho de Ministros extraordinário dedicado à ação climática e transição energética aprovou um decreto-lei que cria o Passe Ferroviário Verde, válido para 30 dias consecutivos, com um valor de 20 euros.

O passe dá acesso aos serviços ferroviários Regional, Inter-regional; Urbano de Coimbra, Lisboa e Porto, bem como nos troços não abrangidos pelo passe intermodal metropolitano e Intercidades (2.ª classe). O objetivo é combater a pobreza de mobilidade e acelerar a desejada transferência modal do transporte individual para o transporte público.

O Governo tinha também anunciado a entrada em funcionamento desse passe mensal para o próximo dia 21 de outubro.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também hoje o diploma que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 204/2005, de 25 de novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2023/946, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa à inclusão de prescrições de estabilidade melhoradas para os navios ro-ro passageiros.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que assegura a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional, de acordo com a mesma nota no ‘site’ da Presidência.

O Governo tinha aprovado em 11 de setembro “um decreto-lei que executa um regulamento europeu relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido, acompanhados ou não acompanhados, que entram ou saem da União Europeia através do território nacional”.

Este diploma está inserido no quadro comunitário de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.

 
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