O Tribunal de Contas absolveu o presidente da Câmara de Viana do Castelo José Maria Costa (PS), que estava acusado de uma infração financeira, a de não ter pedido visto prévio, para a compra, em 2018, por 650 mil euros de um terreno na Zona Industrial de Chafé.
O Ministério Público considerara que o ato era ilegal e que a responsabilidade financeira, na forma negligente, era do autarca pelo que pedia que fosse condenado numa multa de 2.550 euros.
Agora, em sentença de dezembro, o Tribunal absolveu-o da infração, lembrando que, uma lei, publicada em 2020, dispensa de visto prévio os contratos de valor não-superior a 750 mil euros.
A juíza diz que à data dos factos a infração existiria, mas, com a alteração, terá de ser aplicado o princípio da normal legal mais favorável, ou seja, a alteração que permite que contratos até 750 mil euros não passem pelo Tribunal.
Na ocasião, e em declarações a propósito, o autarca manifestou-se inocente, dizendo que havia atuado em defesa do interesse público municipal.
PSD critica
Ontem, o PSD de Viana do Castelo manifestou “surpresa e preocupação” pela despenalização do que diz ser uma grave “infração financeira sancionatória, na forma negligente”, cometida por José Maria Costa, e pelo que esta significa.
“O Ministério Público requereu o julgamento de José Maria Costa para efetivação da sua responsabilidade financeira sancionatória, pedindo que fosse condenado pela prática de infração por “pagamentos relativos a um contrato de compra e venda de um prédio urbano, pelo preço de 650 mil euros sem que, previamente, tivesse sido remetida ao Tribunal de Contas a respetiva minuta para efeitos de fiscalização prévia”, ato inequivocamente da exclusiva responsabilidade do Presidente do Município, “a quem competia a remessa da Minuta ao Tribunal de Contas”.
Pasme-se, – afirmam os social-democratas – que, não obstante todos os factos praticados em 2018 terem ficado provados, tendo sido confirmada pelo próprio Tribunal de Contas a infração grave de que vinha acusado, José Maria Costa beneficiou de uma lei especial, criada em contexto e para o combate à atual pandemia Covid-19, destinada a agilizar a despesa pública para a promoção da retoma económica (prevista pela Lei do Orçamento de Estado – 2a Alteração / Suplementar), aplicada com efeitos retroativos”.
Se a decisão tivesse sido proferida um pouco antes, José Maria Costa teria sido condenado.
E a concluir afirma: “Ou seja, uma norma orçamental para a promoção da saúde e da retoma económica dos portugueses, tornou-se instrumento útil para conseguir, junto do Tribunal de Contas, apesar dos factos comprovados, a dispensa da condenação e do pagamento da multa, a título pessoal. É caso para dizer que, neste atípico Natal 2020, o vírus compensou”.