O presidente da Câmara de Cabeceiras de Basto, Francisco Alves, foi absolvido do crime de prevaricação de que estava acusado pelo Ministério Público (MP) que considerava ter sido violada uma norma da contratação pública. Os outros quatro arguidos, todos ligados ao município, também foram igualmente absolvidos.
Como O MINHO noticiou em janeiro de 2021, além do presidente da Câmara, os outros arguidos são o seu chefe de gabinete, o chefe da divisão administrativa e financeira e uma assistente técnica nesta divisão. O quinto arguido é desenhador gráfico, em regime de profissional liberal, prestando serviços de publicidade e design a várias entidades, públicas e privadas.
O que estava em causa na acusação era a contratação do desenhador gráfico, pelo município de Cabeceiras de Basto, por ajuste direto, em 2019, para prestar serviços da sua arte, pelo valor global de 22.878 euros.
A acusação considerava que, “como esta contratação estava legalmente vedada, o que todos sabiam, por já ter sido atingido o valor limite de contratação por ajuste direto para aquele arguido estipulado pelo Código de Contratos Públicos, em virtude de três contratos anteriores com ele celebrados, os arguidos decidiram mesmo assim avançar com o procedimento, recorrendo a um estratagema que permitisse dar aparência de legalidade à contratação do arguido desenhador pelo município”.
Segundo o MP, o desenhador gráfico constituiu uma sociedade unipessoal, vindo o contrato a ser celebrado com esta, “apesar de todos os arguidos bem saberem que a indicação desta entidade como sendo a entidade adjudicatária mais não era que uma forma abusiva de utilização da personalidade jurídica coletiva e societária, para defraudar as normas legais que naquelas circunstâncias impediam a celebração do contrato diretamente com o arguido”.
O MP pedia que os arguidos e a sociedade fossem condenados a pagar ao Estado a quantia referida de 22.878 euros, por corresponder à vantagem obtida com a atividade criminosa.
Hoje, em comunicado, a autarquia de Cabeceiras de Basto informa que o Tribunal do Juízo Central Criminal de Guimarães absolveu o presidente e os demais arguidos “por considerar que os limites da contratação pública no procedimento em causa não foram excedidos”, ao contrário do que defendia o MP.
“O presidente da Câmara lamenta que esta acusação tenha posto em causa a sua honorabilidade e credibilidade, mas lamenta muito mais o facto de a mesma ter posto em causa o prestígio e a imagem da autarquia, sendo certo que, desde a primeira hora, acreditou que a sua decisão, assente em informações técnicas que considerou credíveis e legais, foi feita num quadro de legalidade e de interesse público, como agora o tribunal acabou por considerar”, conclui a autarquia.